Prot. N.º 036/2025
A todos os que lerem este decreto, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.
"O presbítero, chamado a ser sinal visível de Cristo no meio do povo, deve estar sempre pronto a servir onde a Igreja o enviar, pois, como ensina o Senhor, 'não fostes vós que me escolhestes, mas fui eu que vos escolhi e vos destinei para que vades e deis fruto' (Jo 15,16)."
Considerando as necessidades pastorais da Santa Igreja e o bem do povo de Deus, o Dicastério para o Clero, no exercício de suas competências, decreta o seguinte:
DECRETAMOS:
I. O Revmo. Pe. Felipe, até então incardinado na Diocese de Roma, para a Arquidiocese de Salvador.
II. O Revmo. Pe. Arthur Santin , até então incardinado na Arquidiocese de Aparecida, para a Diocese de Roma.
III. O Revmo. Pe. Crisóstomo Lefebvre , até então incardinado na Diocese de Roma, para a Arquidiocese do Rio de Janeiro.
Os transferidos exercerá seu ministério presbiteral conforme as disposições do Ordinário local.
Nada mais a acrescentar, confiamos estas disposições à intercessão de São João Maria Vianney, modelo de zelo sacerdotal, para que ilumine e sustente o ministério dos referidos presbíteros.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.