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Prot.N.º035/2025 - DECRETO DE REABILITAÇÃO | Dicastério para o Clero

  


 DECRETO DE REABILITAÇÃO
Prot. N.º 035/2025

Dado na Sede do Dicastério para o Clero,
ao 03° dia do mês de Abril de 2025, Ano da Esperança.

A todos os que tomarem conhecimento deste documento, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero recebeu e analisou os pedidos apresentados pelos Srs. Angelo Feitosa, Wilmer Cruz, Jesús Dário, Carlos Gabriel, Kayck Rodrigues, Adrio Pacelli e Rodrigo Lucas, nos quais manifestam seu desejo de retornar ao exercício do ministério pastoral. Após um período de afastamento por diferentes circunstâncias, estes irmãos, movidos pelo desejo de servir novamente à Santa Igreja, solicitaram sua reintegração à vida ministerial.

Diante disso, declaramos que o Santo Padre, o Papa Clemente III, em sua solicitude pastoral, concedeu a REABILITAÇÃO dos Rvmos. Angelo Feitosa, Wilmer Cruz, Jesús Dário, Carlos Gabriel, Kayck Rodrigues, Adrio Pacelli no segundo grau da Ordem, e o Rvmo. Rodrigo Lucas no primeiro grau da Ordem. No uso das faculdades que nos são conferidas, reconhecemos sua plena reintegração às funções clericais, restituindo-lhes todas as prerrogativas e deveres inerentes ao seu ministério. Antes de assumirem qualquer ofício, deverão Professar a Fé e fazer o Juramento de Fidelidade em público, a frente do bispo da diocese que fores enviado, conforme prescrevem as normas canônicas.

Sem mais, este Dicastério decreta suas nomeações, para que exerçam suas funções incardinados nas seguintes Igrejas particulares:

I. S.R Angelo Feitosapara o Arquidiocese de Aparecida;

II. S.R Sac. Wilmer Cruzpara a Diócesis del Carmen;

III. S.R Sac. Jesús Dariopara a Diócesis del Carmen;

IV. S.R Sac. Rodrigo Lucaspara o Arquidiocese do Rio de Janeiro 

Aos diletos filhos, RVMOS. PADRES Carlos Gabriel, Kayck Rodrigues, Adrio Pacelli, retornam seus ministérios na vida religiosa consagrada, cabe ao Superior tomar as devidas providências pastorais. 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

† DANIEL B. BEZERRA 
Praefectus