Tendo presente o disposto no cân. 401 §2º do Código de Direito Canônico, que dispõe que o bispo diocesano ou aquele que lhe é equiparado pelo direito apresenta sua renúncia ao ofício por diversos fatores;
Recebidas as renúncias apresentadas por S.Emmo.R. Dom João Paulo Cardeal Soares, residente em Roma, e por S.Emmo.R. Dom João Carlos Cardeal Vitali, residente em Salvador, ao ofícios de bispos-auxiliares;
Após a devida consideração e aprovação pelo Sumo Pontífice, o Papa CLEMENTE III, nós, no uso de nossas faculdades canônicas outrara conferidas, decretamos o que se segue:
I. Ficam aceitas as renúncias apresentadas por S.Ex.R. Dom João Paulo Cardeal Soares e S.Ex.R. Dom João Carlos Cardeal Vitali ao ofício episcopal que exercem, nos termos do direito canônico e das disposições da Santa Sé.
II. A partir da publicação deste Decreto, Dom João Paulo Cardeal Soares e Dom João Carlos Cardeal Vitali são constituídos arcebispos eméritos, com todos os direitos e prerrogativas que lhes são próprios, segundo o ordenamento canônico e as disposições regulamentares pela Santa Sé.
III. Em conformidade com os devidos cânones, Suas Excelências deverão manter residência nas suas respectivas dioceses, salvo outra disposição legítima e aprovada pela Santa Sé.
IV. Recomenda-se a Dom João Paulo Cardeal Soares e Dom João Carlos Cardeal Vitali que continuem, segundo suas forças e em espírito de comunhão, a colaborar no apostolado pastoral e espiritual da Igreja, enriquecendo-a com sua dedicação exemplar, especialmente nos âmbitos em que exerceram seu ministério episcopal.
Agradecemos, em nome da Igreja universal e de Sua Santidade, o generoso serviço prestado por Dom João Paulo Cardeal Soares e Dom João Carlos Cardeal Vitali ao longo de suas vidas episcopais. Pedimos ao Senhor que os sustente nesta nova etapa de suas missões, ricas em oração e testemunho.