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COM. CATÓLICA DE MINECRAFT - UMA DÉCADA A EVANGELIZAR

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Oremus pro Pontifice communitatis nostrae, Benedicto

Declaração de Excomunhão | Sr. Ryan Dias


CLEMENS EPISCOPVS,
SERVVS SERVORVM DEI. 

Aos Bispos, ao clero, aos religiosos e a todos os
fiéis da Santa Igreja, saudação e bênção apostólica.

1. A Igreja de Cristo, erigida sobre a rocha inconcussa da Confissão de Pedro, recebeu do Senhor o mandato irrevogável de guardar, ensinar e defender a verdade da fé até o fim dos tempos (cf. Mt 16,18-19; Lc 22,32). Essa missão sagrada exige a salvaguarda da disciplina eclesial, a condenação de todo erro e a correção daqueles que, por soberba ou insubordinação, atentam contra a unidade e a integridade do Corpo Místico de Cristo.

2. Quando um membro da Igreja, especialmente aquele investido de dignidade e autoridade, trai sua vocação e se levanta contra a Cátedra de Pedro, ele não apenas rompe com a comunhão eclesial, mas se torna fonte de escândalo, ameaça à fé dos simples e fermento de divisão.

3. Com amargura no coração, mas com a firmeza exigida pela justiça divina, este Supremo Magistério vê-se constrangido a declarar que o Sr. Ryan Dias Alcântara, outrora elevado ao estado clerical e ao Sacro Colégio Cardinalício, tornou-se indigno de qualquer honra eclesiástica por sua reiterada rebelião contra a Sé Apostólica, por suas calúnias e injúrias contra o Romano Pontífice e por sua obstinada disseminação de erros e dissensões no seio da Igreja.

4. Após inúmeras admoestações pastorais, seguidas de sua justa e necessária destituição do estado clerical e da perda de todos os títulos e prerrogativas eclesiásticas, este indivíduo, em vez de buscar penitência e conversão, perseverou em sua rebeldia. Persistindo na afronta pública à autoridade legítima, tornamo-nos obrigados, pela fidelidade ao mandato recebido de Cristo, a aplicar a pena mais severa que o direito da Igreja dispõe.

5. Portanto, por este ato solene, em conformidade com o Motu Proprio Ordo Disciplinæ Ecclesiasticæ, e com a plenitude da autoridade conferida a nós, declaramos e decretamos que o Sr. Ryan Dias Alcântara incorre, com efeito imediato e irrevogável, na pena de excomunhão maior, com todas as suas consequências canônicas e espirituais.

6. Tal sanção não é apenas uma punição merecida, mas um necessário remédio espiritual e um ato de justiça em favor do Povo de Deus. Pois não se pode permitir que o veneno da insubordinação e da heresia se alastre impunemente, maculando a Esposa de Cristo e ameaçando a salvação das almas.

7. A Santa Igreja, na sua divina instituição, jamais impõe uma pena sem o desejo ardente de conversão do culpado. No entanto, não há misericórdia sem verdade, nem reconciliação sem humildade. O Senhor diz: "Deus resiste aos soberbos, mas dá sua graça aos humildes" (Tg 4,6).

8. A soberba, raiz de toda revolta contra Deus e sua Igreja, cegou o entendimento e endureceu o coração do Sr. Ryan Dias, levando-o a preferir a treva do erro à luz da verdade. Mas a Escritura adverte: "Aquele que a si mesmo se exalta será humilhado" (Mt 23,12).

9. Portanto, exortamos o excomungado a abandonar sua arrogância e seus ardis, a dobrar os joelhos diante da Verdade, a rejeitar sua contumácia e a implorar, com penitência, a misericórdia. Se houver sincero arrependimento, a Santa Madre Igreja, sempre disposta a perdoar, poderá considerar a remoção da pena e a readmissão na comunhão dos fiéis. Mas sem um abandono público do erro e sem uma submissão incondicional à autoridade da Igreja, não haverá absolvição possível.

10. Aos Bispos, sacerdotes, religiosos e fiéis recordamos: quem toma parte no pecado de um excomungado incorre, por cumplicidade, nas mesmas penas espirituais. A Igreja de Cristo não é uma arena de debates humanos, mas a Cidade de Deus, erguida sobre a rocha da obediência e da fé.

11. Que ninguém se iluda: todo aquele que fomenta a divisão e a rebelião contra o Sucessor de Pedro, ainda que sob pretextos de falsa piedade, terá a sorte dos filhos da perdição. Os que tentam corromper a Igreja com suas inovações desordenadas ou sua resistência insolente hão de prestar contas diante do Justo Juiz no Dia do Senhor.

12. O Romano Pontífice, a quem Cristo confiou o múnus de confirmar seus irmãos (cf. Lc 22,32), não tolerará que a barca de Pedro seja sacudida por vendavais de insubmissão e escândalo. Aquele que despreza a disciplina da Igreja e se revolta contra sua autoridade legítima, despreza o próprio Cristo, cabeça do Corpo místico (cf. Lc 10,16).

13. A presente Carta Apostólica, com força de decreto irrevogável, entra em vigor imediatamente. Determinamos sua publicação nos Atos da Sé Apostólica, bem como sua difusão junto às Igrejas Particulares e demais instâncias eclesiais, para que todos tenham ciência desta justa sanção e de suas consequências.

14. Que Deus, em sua infinita misericórdia, toque o coração endurecido do excomungado e o conduza ao arrependimento.

15. Que a Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja e Refúgio dos pecadores, interceda pelo rebanho de Cristo, para que permaneça firme na obediência à Verdade e na fidelidade à Cátedra de Pedro.

Roma locuta, causa finita.

Dado em Roma, junto de São Pedro, aos doze dias do mês de março, do Ano Santo do Jubileu de 2025 - Peregrinos de Esperança, no segundo de nosso Pontificado.



Clemens Pp. III
Pontifex Maximvs



 Henrique A. Gänswein
Praeses de Textibus et Archivis Pontificiis