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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Oremus pro pontificem nostro, Benedictus

DECRETO DE REABILITAÇÃO | Dicastério para o Clero


 DECRETO DE REABILITAÇÃO
Prot. N.º 028/2025

A todos os que tomarem conhecimento deste documento, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero recebeu e analisou os pedidos apresentados pelos Srs. Adryan Messias Nunes Alcântara, Ryhan Santos, Hernan Gonzalez, Sebastián Acosta e Joseph Parrales, nos quais manifestam seu desejo de retornar ao exercício do ministério pastoral. Após um período de afastamento por diferentes circunstâncias, estes irmãos, movidos pelo desejo de servir novamente à Santa Igreja, solicitaram sua reintegração à vida ministerial.

Diante disso, declaramos que o Santo Padre, o Papa Clemente III, em sua solicitude pastoral, concedeu a REABILITAÇÃO dos Revmos. Adryan Messias Nunes Alcântara, Ryhan Santos, Sebastián Acosta e Joseph Parrales no segundo grau da Ordem, e o Rvmo. Hernan Gonzalez, ao primeiro grau. No uso das faculdades que nos são conferidas, reconhecemos sua plena reintegração às funções clericais, restituindo-lhes todas as prerrogativas e deveres inerentes ao seu ministério. Antes de assumirem qualquer ofício, deverão Professar a Fé e fazer o Juramento de Fidelidade em público, conforme prescrevem as normas canônicas.

Sem mais, este Dicastério decreta suas nomeações, para que exerçam suas funções incardinados nas seguintes Igrejas particulares:

I. S.R Sac. Adryan Messias Nunes Alcântara, para a Diocese de Belo Horizonte;

II. S.R Sac. Ryhan Santos, para a Arquidiocese de Manaus;

III. S.R Diác. Hernan Gonzalez, para a Diócesis de Carmen

IV. S.R Sac. Joseph Parrales, para a Diócesis de Antequera Oaxaca.

V. S.R Sac. Sebastián Acosta, para a Diócesis de Antequera Oaxaca.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

Dado na Sede do Dicastério para o Clero,
ao 1° dia do mês de Março de 2025, Ano da Esperança.

† DANIEL B. BEZERRA 
Praefectus