
DECRETO DE REABILITAÇÃOProt. N.º 032/2025
A todos os que tiverem conhecimento deste documento, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero recebeu e analisou os pedidos apresentados pelos Srs. Álvaro Weyklen, Luiz Davi, José Renato, Antoni Julio e Emanuel, , nos quais expressam o desejo de retornar ao exercício do ministério pastoral. Após um período de afastamento por diversas razões, esses irmãos, guiados pelo desejo de servir novamente à Santa Igreja, solicitaram sua reintegração à vida ministerial.
Diante disso, declaramos que o Santo Padre, o Papa Clemente III, em sua solicitude pastoral, concedeu a REABILITAÇÃO dos Revmos. Luiz Davi, José Renato, Antoni Julio no segundo grau da Ordem Sacra, e aos Rvmos. Emanuel e Álvaro Weyklen ao primeiro grau. No uso das faculdades que nos são conferidas, reconhecemos sua plena reintegração às funções clericais, restituindo-lhes todas as prerrogativas e deveres inerentes ao seu ministério. Antes de assumirem qualquer ofício, deverão realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade em público, conforme as normas canônicas.
Sem mais, este Dicastério decreta suas nomeações, para que exerçam suas funções incardinados nas seguintes Igrejas particulares:
I. S.R. Luiz Davi, para a Arquidiocese de São Paulo;
II. S.R. Álvaro Weyklen, para a Arquidiocese de São Paulo;
III. S.R. Antoni Julio , para a Diocese de Brasília;
IV. S.R. Emanuel , para a Diócesis de Antequera Oaxaca;
V. S.R. José Renato, para a Diocese de Olinda e Recife;
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário..