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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Oremus pro pontificem nostro, Benedictus

Constituição Apostólica | "In Fidei Unitate"


CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
IN FIDEI UNITATE
DO SUMO PONTÍFICE
CLEMENTE III
SOBRE A IGREJA SUI IURES 


CLEMENS EPISCOPVS,
SERVVS SERVORVM DEI.

AD PERPETVAM REI MEMORIAM.


Introdução

1. A unidade da Igreja é um dom precioso confiado por Cristo aos seus discípulos. Desde a sua oração sacerdotal, Jesus pediu ao Pai que todos os que nele creem sejam um: "Não rogo somente por estes, mas também por aqueles que pela sua palavra hão de crer em mim; para que sejam todos um, como tu, ó Pai, o és em mim, e eu em ti; que também eles sejam um em nós, para que o mundo creia que tu me enviaste" (Jo 17,20-21). Essa unidade, contudo, não é apenas uma realidade espiritual, mas se manifesta concretamente na vida da Igreja, que é chamada a ser “coluna e firmeza da verdade” (1Tm 3,15).

2. Para garantir essa unidade visível e a fidelidade ao Evangelho, Cristo confiou à Igreja uma estrutura hierárquica, na qual os apóstolos e seus sucessores têm a responsabilidade de guiar o povo de Deus. Jesus mesmo conferiu a Pedro um papel especial ao dizer: “Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela. Eu te darei as chaves do reino dos céus ; Dessa forma, a autoridade eclesial tem o dever de zelar pela unidade dos rebanhos, garantindo que a fé e a disciplina sejam preservadas na comunhão com o sucessor de Pedro e o colégio episcopal.

3. No exercício dessa missão, a Igreja é chamada a agir com prudência e discernimento, sobretudo diante de desafios pastorais e disciplinares que desbloqueiam respostas claras e firmes. O apóstolo Paulo ensinou que, apesar da diversidade de dons e ministérios, todos fazem parte de um único corpo: “Assim nós, que somos muitos, somos um só corpo em Cristo, mas individualmente somos membros uns dos outros” (Rm 12,5). Essa comunhão exige fidelidade à doutrina apostólica e orientação daqueles que foram constituídos como guias espirituais: "Lembrai-vos dos vossos guias, os quais vos pregaram a palavra de Deus; e, considerando atentamente o fim da sua vida, imitai a fé que tiveram" (Hb 13,7).

4. Dessa forma, a comunidade hierárquica não é um mero princípio organizacional, mas um reflexo da unidade querida por Cristo para sua Igreja. A fidelidade à missão eclesial exige que essa comunhão seja vívida e promovida, com prudência e zelo pastoral, para que os rebanhos do Senhor permaneçam unidos na fé e na caridade. Como anunciau o próprio Cristo aos seus discípulos: “Sede prudentes como as serpentes e inofensivos como as pombas” (Mt 10,16), pois a Igreja, sendo um sinal da verdade no mundo, deve sempre buscar a unidade na fidelidade ao Evangelho.

Decreto

5. Considerando a necessidade de preservar a unidade da fé e da disciplina eclesiástica, e tendo ouvido os Dicastérios competentes, com a plenitude da autoridade apostólica, decretamos o seguinte:

Art. 1º Separação da Igreja Sui Iuris de Santa Cruz: A entidade eclesial denominada "Igreja Sui Iuris de Santa Cruz" deixa de estar em comunhão com a Santa Sé e não é mais reconhecida como parte da Igreja Católica Apostólica Romana. Os fiéis e clérigos pertencentes a essa estrutura são chamados à conversão e à reintegração na plena comunhão com a Igreja.

Art. 2º Retirada do título cardinalício de Dom Luan Souza: Em razão de graves desvios doutrinários e canônicos, bem como pela ruptura da unidade eclesial promovida por Dom Luan Souza, o título de Cardeal da Santa Igreja Romana, a ele anteriormente conferido, é revogado, e ele é privado de todos os direitos e prerrogativas inerentes a essa dignidade.

Art. 3º Fechamento da Diocese de Itaguaí: Tendo em vista a desestruturação pastoral e a necessidade de uma reorganização territorial, a Diocese de Itaguaí é suprimida e seu clero será incorporado a outras circunscrições eclesiásticas, segundo disposições a serem posteriormente anunciadas.


Explicação 

6. A disciplina eclesiástica não é meramente administrativa, mas se insere no mistério da comunhão que nos une a Cristo e à Sua Igreja. O Concílio Vaticano II reafirmou que a colegialidade episcopal deve ser sempre exercida em unidade com o Romano Pontífice, princípio essencial para a integridade da fé e a unidade do Corpo Místico de Cristo.

7. A separação da Igreja Sui Iuris de Santa Cruz deve ser vista com tristeza, mas também com a esperança de que aqueles que se afastaram da comunhão eclesial possam, com o auxílio da graça, reencontrar o caminho da unidade. A Igreja não deixa de estender sua mão a todos os que desejam retornar sinceramente à plena comunhão.

8. A revogação do título cardinalício e o fechamento da Diocese de Itaguaí são medidas que visam salvaguardar a unidade e a disciplina da Igreja. As dioceses não são meras estruturas administrativas, mas expressões vivas da comunhão do Povo de Deus. Quando essa comunhão é comprometida, medidas prudentes devem ser tomadas para a salvação das almas, que é a suprema lei da Igreja (cf. CIC, cân. 1752).


CONCLUSÃO

9. A unidade da Igreja, confiada por Cristo aos seus discípulos, é um bem essencial para a missão e a identidade do Corpo de Cristo. Como manifestado na Sagrada Escritura, a vontade do Senhor é que todos sejam um, a fim de que o mundo creia (cf. Jo 17,21). Essa unidade não se reduz a um ideal abstrato, mas se concretiza na comunhão visível, sustentada pela fidelidade à doutrina apostólica e à estrutura hierárquica estabelecida por Cristo. A Igreja, como "coluna e firmeza da verdade" (1Tm 3,15), tem o dever de preservar essa unidade, mesmo quando confrontada com desafios internos e externos que buscam fragmentá-la.

10. A decisão de separar a Igreja Sui Iuris de Santa Cruz da plena comunhão com a Santa Sé reflete uma medida dolorosa, mas necessária para a salvaguarda da integridade da fé e da disciplina eclesial. Desde os primeiros séculos do cristianismo, a Igreja enfrentou situações de cisão e heresia que exigiram respostas firmes para proteger o rebanho e evitar a propagação de erros doutrinários. O próprio Apóstolo Paulo advertiu sobre aqueles que promovem divisões no Corpo de Cristo: "Rogo-vos, pois, irmãos, que noteis aqueles que causam divisões e escândalos contra a doutrina que aprendestes, e desviai-vos deles" (Rm 16,17). Assim, a separação dessa entidade eclesial, apesar de triste, é um ato de responsabilidade pastoral para proteger a unidade da Igreja.

11. A retirada do título cardinalício de Dom Luan Souza é uma consequência direta de sua contribuição para a desunião e os desvios doutrinários que comprometeram sua comunhão com a Igreja. A dignidade cardinalícia não é um privilégio pessoal, mas um serviço à Igreja Universal em estreita colaboração com o Romano Pontífice. Quando um cardeal abandona a fidelidade à doutrina e compromete a unidade do Corpo de Cristo, a Igreja tem o dever de agir para evitar maior dano à comunidade eclesial. As palavras de Cristo são claras: "Todo reino dividido contra si mesmo será destruído, e casa cairá sobre casa" (Lc 11,17). A unidade da Igreja não pode ser comprometida pela ação de indivíduos que promovem divisões e desvios.

12. A supressão da Diocese de Itaguaí é uma medida pastoral que busca reorganizar a estrutura eclesiástica para melhor atender às necessidades do povo de Deus. As dioceses não são simples divisões administrativas, mas expressões vivas da Igreja particular em comunhão com o Sucessor de Pedro. Quando uma diocese perde sua capacidade de cumprir sua missão de maneira eficaz ou se torna um foco de desunião, a Santa Sé tem a responsabilidade de intervir. Essa decisão segue o princípio fundamental do Código de Direito Canônico, que afirma: "A suprema lei da Igreja é a salvação das almas" (CIC, cân. 1752). Reorganizar territórios eclesiásticos para melhor servir às necessidades espirituais dos fiéis é um dever da autoridade eclesiástica.

13. Ainda que essas medidas possam ser recebidas com tristeza, é fundamental recordar que a disciplina eclesiástica está intrinsecamente ligada à comunhão e à fidelidade a Cristo. O Concílio Vaticano II reforçou que a colegialidade episcopal deve sempre ser exercida em união com o Romano Pontífice, pois somente assim a unidade do Corpo de Cristo se conserva intacta. A história da Igreja testemunha a importância da unidade com o Sucessor de Pedro como princípio fundamental para a preservação da doutrina e da disciplina eclesial. Santo Inácio de Antioquia, no início do segundo século, já exortava: "Onde está o bispo, lá esteja a comunidade, assim como onde está Cristo Jesus, lá está a Igreja católica" (Carta aos Esmirniotas, 8).

14. A Igreja, como mãe amorosa, não deixa de estender a mão aos que se afastaram, chamando-os à conversão e à plena comunhão. A separação da Igreja Sui Iuris de Santa Cruz deve ser vista não como uma condenação definitiva, mas como um chamado à reflexão e ao retorno. Cristo não rejeita aqueles que se arrependem e buscam a reconciliação, e a Igreja segue esse mesmo caminho. O Apóstolo Paulo ensina que a correção fraterna tem como objetivo a restauração: "Irmãos, se alguém for surpreendido em alguma falta, vós, que sois espirituais, encaminhai esse tal com espírito de mansidão" (Gl 6,1). Assim, a Igreja continua a rezar para que aqueles que se afastaram possam reencontrar o caminho da unidade.

15. Por fim, essas providências tomadas pela Santa Sé não são meros atos administrativos, mas expressões do zelo pastoral da Igreja para manter a unidade do rebanho e a fidelidade ao Evangelho. As palavras de Cristo permanecem como guia: "Sede prudentes como as serpentes e inofensivos como as pombas" (Mt 10,16). Em tempos de desafios e divisões, a Igreja é chamada a agir com sabedoria e caridade, garantindo que a missão evangelizadora permaneça fiel àquilo que recebeu do Senhor.

16. Assim, reafirmamos o compromisso da Igreja com a unidade e a verdade, confiando na graça de Deus para conduzir todos os seus filhos ao caminho da plena comunhão. Que o Espírito Santo continue a iluminar a Igreja e a guiar seus pastores na fidelidade a Cristo, o Bom Pastor, que deu a sua vida para reunir em um só povo todos os que estavam dispersos (cf. Jo 10,11; 11,52).

17. O que decretamos nesta Constituição Apostólica terá vigor imediato, não obstante quaisquer disposições em contrário.

Dado em Roma, junto de São Pedro, aos vinte dias do mês de fevereiro, do Ano Santo do Jubileu de 2025 - Peregrinos de Esperança, segundo de nosso Pontificado.



Clemens Pp. III
Pontifex Maximvs


 Pietro Albuquerque Card. FERRAZ
Praefectus Dicasterii pro Episcopis