Introdução
1. A unidade da Igreja é um dom precioso confiado por Cristo aos seus discípulos. Desde a sua oração sacerdotal, Jesus pediu ao Pai que todos os que nele creem sejam um: "Não rogo somente por estes, mas também por aqueles que pela sua palavra hão de crer em mim; para que sejam todos um, como tu, ó Pai, o és em mim, e eu em ti; que também eles sejam um em nós, para que o mundo creia que tu me enviaste" (Jo 17,20-21). Essa unidade, contudo, não é apenas uma realidade espiritual, mas se manifesta concretamente na vida da Igreja, que é chamada a ser “coluna e firmeza da verdade” (1Tm 3,15).
2. Para garantir essa unidade visível e a fidelidade ao Evangelho, Cristo confiou à Igreja uma estrutura hierárquica, na qual os apóstolos e seus sucessores têm a responsabilidade de guiar o povo de Deus. Jesus mesmo conferiu a Pedro um papel especial ao dizer: “Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela. Eu te darei as chaves do reino dos céus ; Dessa forma, a autoridade eclesial tem o dever de zelar pela unidade dos rebanhos, garantindo que a fé e a disciplina sejam preservadas na comunhão com o sucessor de Pedro e o colégio episcopal.
3. No exercício dessa missão, a Igreja é chamada a agir com prudência e discernimento, sobretudo diante de desafios pastorais e disciplinares que desbloqueiam respostas claras e firmes. O apóstolo Paulo ensinou que, apesar da diversidade de dons e ministérios, todos fazem parte de um único corpo: “Assim nós, que somos muitos, somos um só corpo em Cristo, mas individualmente somos membros uns dos outros” (Rm 12,5). Essa comunhão exige fidelidade à doutrina apostólica e orientação daqueles que foram constituídos como guias espirituais: "Lembrai-vos dos vossos guias, os quais vos pregaram a palavra de Deus; e, considerando atentamente o fim da sua vida, imitai a fé que tiveram" (Hb 13,7).
4. Dessa forma, a comunidade hierárquica não é um mero princípio organizacional, mas um reflexo da unidade querida por Cristo para sua Igreja. A fidelidade à missão eclesial exige que essa comunhão seja vívida e promovida, com prudência e zelo pastoral, para que os rebanhos do Senhor permaneçam unidos na fé e na caridade. Como anunciau o próprio Cristo aos seus discípulos: “Sede prudentes como as serpentes e inofensivos como as pombas” (Mt 10,16), pois a Igreja, sendo um sinal da verdade no mundo, deve sempre buscar a unidade na fidelidade ao Evangelho.
Decreto
5. Considerando a necessidade de preservar a unidade da fé e da disciplina eclesiástica, e tendo ouvido os Dicastérios competentes, com a plenitude da autoridade apostólica, decretamos o seguinte:
Art. 1º Separação da Igreja Sui Iuris de Santa Cruz: A entidade eclesial denominada "Igreja Sui Iuris de Santa Cruz" deixa de estar em comunhão com a Santa Sé e não é mais reconhecida como parte da Igreja Católica Apostólica Romana. Os fiéis e clérigos pertencentes a essa estrutura são chamados à conversão e à reintegração na plena comunhão com a Igreja.
Art. 2º Retirada do título cardinalício de Dom Luan Souza: Em razão de graves desvios doutrinários e canônicos, bem como pela ruptura da unidade eclesial promovida por Dom Luan Souza, o título de Cardeal da Santa Igreja Romana, a ele anteriormente conferido, é revogado, e ele é privado de todos os direitos e prerrogativas inerentes a essa dignidade.
Art. 3º Fechamento da Diocese de Itaguaí: Tendo em vista a desestruturação pastoral e a necessidade de uma reorganização territorial, a Diocese de Itaguaí é suprimida e seu clero será incorporado a outras circunscrições eclesiásticas, segundo disposições a serem posteriormente anunciadas.
Explicação
6. A disciplina eclesiástica não é meramente administrativa, mas se insere no mistério da comunhão que nos une a Cristo e à Sua Igreja. O Concílio Vaticano II reafirmou que a colegialidade episcopal deve ser sempre exercida em unidade com o Romano Pontífice, princípio essencial para a integridade da fé e a unidade do Corpo Místico de Cristo.
7. A separação da Igreja Sui Iuris de Santa Cruz deve ser vista com tristeza, mas também com a esperança de que aqueles que se afastaram da comunhão eclesial possam, com o auxílio da graça, reencontrar o caminho da unidade. A Igreja não deixa de estender sua mão a todos os que desejam retornar sinceramente à plena comunhão.
8. A revogação do título cardinalício e o fechamento da Diocese de Itaguaí são medidas que visam salvaguardar a unidade e a disciplina da Igreja. As dioceses não são meras estruturas administrativas, mas expressões vivas da comunhão do Povo de Deus. Quando essa comunhão é comprometida, medidas prudentes devem ser tomadas para a salvação das almas, que é a suprema lei da Igreja (cf. CIC, cân. 1752).
CONCLUSÃO
9. A unidade da Igreja, confiada por Cristo aos seus discípulos, é um bem essencial para a missão e a identidade do Corpo de Cristo. Como manifestado na Sagrada Escritura, a vontade do Senhor é que todos sejam um, a fim de que o mundo creia (cf. Jo 17,21). Essa unidade não se reduz a um ideal abstrato, mas se concretiza na comunhão visível, sustentada pela fidelidade à doutrina apostólica e à estrutura hierárquica estabelecida por Cristo. A Igreja, como "coluna e firmeza da verdade" (1Tm 3,15), tem o dever de preservar essa unidade, mesmo quando confrontada com desafios internos e externos que buscam fragmentá-la.
10. A decisão de separar a Igreja Sui Iuris de Santa Cruz da plena comunhão com a Santa Sé reflete uma medida dolorosa, mas necessária para a salvaguarda da integridade da fé e da disciplina eclesial. Desde os primeiros séculos do cristianismo, a Igreja enfrentou situações de cisão e heresia que exigiram respostas firmes para proteger o rebanho e evitar a propagação de erros doutrinários. O próprio Apóstolo Paulo advertiu sobre aqueles que promovem divisões no Corpo de Cristo: "Rogo-vos, pois, irmãos, que noteis aqueles que causam divisões e escândalos contra a doutrina que aprendestes, e desviai-vos deles" (Rm 16,17). Assim, a separação dessa entidade eclesial, apesar de triste, é um ato de responsabilidade pastoral para proteger a unidade da Igreja.
11. A retirada do título cardinalício de Dom Luan Souza é uma consequência direta de sua contribuição para a desunião e os desvios doutrinários que comprometeram sua comunhão com a Igreja. A dignidade cardinalícia não é um privilégio pessoal, mas um serviço à Igreja Universal em estreita colaboração com o Romano Pontífice. Quando um cardeal abandona a fidelidade à doutrina e compromete a unidade do Corpo de Cristo, a Igreja tem o dever de agir para evitar maior dano à comunidade eclesial. As palavras de Cristo são claras: "Todo reino dividido contra si mesmo será destruído, e casa cairá sobre casa" (Lc 11,17). A unidade da Igreja não pode ser comprometida pela ação de indivíduos que promovem divisões e desvios.
12. A supressão da Diocese de Itaguaí é uma medida pastoral que busca reorganizar a estrutura eclesiástica para melhor atender às necessidades do povo de Deus. As dioceses não são simples divisões administrativas, mas expressões vivas da Igreja particular em comunhão com o Sucessor de Pedro. Quando uma diocese perde sua capacidade de cumprir sua missão de maneira eficaz ou se torna um foco de desunião, a Santa Sé tem a responsabilidade de intervir. Essa decisão segue o princípio fundamental do Código de Direito Canônico, que afirma: "A suprema lei da Igreja é a salvação das almas" (CIC, cân. 1752). Reorganizar territórios eclesiásticos para melhor servir às necessidades espirituais dos fiéis é um dever da autoridade eclesiástica.
13. Ainda que essas medidas possam ser recebidas com tristeza, é fundamental recordar que a disciplina eclesiástica está intrinsecamente ligada à comunhão e à fidelidade a Cristo. O Concílio Vaticano II reforçou que a colegialidade episcopal deve sempre ser exercida em união com o Romano Pontífice, pois somente assim a unidade do Corpo de Cristo se conserva intacta. A história da Igreja testemunha a importância da unidade com o Sucessor de Pedro como princípio fundamental para a preservação da doutrina e da disciplina eclesial. Santo Inácio de Antioquia, no início do segundo século, já exortava: "Onde está o bispo, lá esteja a comunidade, assim como onde está Cristo Jesus, lá está a Igreja católica" (Carta aos Esmirniotas, 8).
14. A Igreja, como mãe amorosa, não deixa de estender a mão aos que se afastaram, chamando-os à conversão e à plena comunhão. A separação da Igreja Sui Iuris de Santa Cruz deve ser vista não como uma condenação definitiva, mas como um chamado à reflexão e ao retorno. Cristo não rejeita aqueles que se arrependem e buscam a reconciliação, e a Igreja segue esse mesmo caminho. O Apóstolo Paulo ensina que a correção fraterna tem como objetivo a restauração: "Irmãos, se alguém for surpreendido em alguma falta, vós, que sois espirituais, encaminhai esse tal com espírito de mansidão" (Gl 6,1). Assim, a Igreja continua a rezar para que aqueles que se afastaram possam reencontrar o caminho da unidade.
15. Por fim, essas providências tomadas pela Santa Sé não são meros atos administrativos, mas expressões do zelo pastoral da Igreja para manter a unidade do rebanho e a fidelidade ao Evangelho. As palavras de Cristo permanecem como guia: "Sede prudentes como as serpentes e inofensivos como as pombas" (Mt 10,16). Em tempos de desafios e divisões, a Igreja é chamada a agir com sabedoria e caridade, garantindo que a missão evangelizadora permaneça fiel àquilo que recebeu do Senhor.
16. Assim, reafirmamos o compromisso da Igreja com a unidade e a verdade, confiando na graça de Deus para conduzir todos os seus filhos ao caminho da plena comunhão. Que o Espírito Santo continue a iluminar a Igreja e a guiar seus pastores na fidelidade a Cristo, o Bom Pastor, que deu a sua vida para reunir em um só povo todos os que estavam dispersos (cf. Jo 10,11; 11,52).
† Pietro Albuquerque Card. FERRAZPraefectus Dicasterii pro Episcopis