CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
Introdução
A Igreja, como sinal visível do Reino de Deus na Terra, tem a missão de adaptar sua estrutura para melhor atender às necessidades pastorais dos fiéis. Em resposta aos desafios enfrentados na organização e administração das dioceses, e buscando fortalecer a evangelização e a assistência espiritual, decidimos reconfigurar o território eclesiástico de forma a otimizar sua atuação.
Neste contexto, após reflexão aprofundada e consulta à Congregação para os Bispos, julgamos oportuno proceder à criação da Diocese de Belo Horizonte, absorvendo o território e o clero da extinta Diocese de Itaguaí. Esta reorganização visa proporcionar um pastoreio mais eficaz e garantir que a vida cristã floresça com vigor renovado nas comunidades envolvidas.
Assim, promulgamos esta Constituição Apostólica para estabelecer de forma clara e definitiva a nova estrutura eclesiástica, com a devida obediência às normas do Direito Canônico e em benefício de toda a Igreja:
Artigo 1º - Pelo presente Decreto Apostólico, determinamos a supressão da Diocese de Itaguaí, transferindo seu território, clero, bens e direitos eclesiásticos à nova Diocese de Belo Horizonte, que passa a assumir suas responsabilidades pastorais e administrativas.
Artigo 2º - Estabelecemos que a nova Diocese de Belo Horizonte terá sua catedral na Igreja de São José, situada na cidade de Belo Horizonte, sendo esta elevada à dignidade de Sé episcopal da nova circunscrição eclesiástica.
Artigo 3º - O governo pastoral da Diocese de Belo Horizonte será confiado a um Bispo que será nomeado pelo Romano Pontífice. Compete-lhe, de acordo com o direito canônico e as diretrizes da Santa Sé, organizar a estrutura pastoral e administrativa da nova Diocese, garantindo a continuidade dos serviços religiosos.
Artigo 4º - Os presbíteros, diáconos e religiosos que pertenciam à Diocese de Itaguaí serão incorporados ao clero da Diocese de Belo Horizonte, preservando-se todos os seus direitos e deveres conforme as normas canônicas em vigor, assegurando sua estabilidade pastoral e missionária.
Artigo 5º - Os bens móveis e imóveis que anteriormente pertenciam à extinta Diocese de Itaguaí passarão à administração da Diocese de Belo Horizonte, devendo ser geridos conforme as disposições canônicas e civis aplicáveis, garantindo-se a continuidade dos serviços eclesiais.
Artigo 6º - As comunidades paroquiais situadas no território da antiga Diocese de Itaguaí continuarão a receber atendimento pastoral sob a jurisdição do Bispo de Belo Horizonte, mantendo-se a prestação dos serviços religiosos e sacramentais em conformidade com as diretrizes da Igreja.
Artigo 7º - Ordenamos que esta Constituição Apostólica tenha plena e imediata eficácia, não obstante qualquer disposição em contrário, devendo ser cumprida fielmente por todos os que a ela estiverem sujeitos.
Conclusão
A criação da Diocese de Belo Horizonte é um reflexo do zelo pastoral e do compromisso da Igreja em atender às necessidades do povo de Deus. O Papa Clemente III, guiado pelo Espírito Santo, estabelece esta nova estrutura para garantir que a Palavra de Deus continue sendo proclamada com fidelidade e eficácia. Como ensina a Sagrada Escritura, “E dar-vos-ei pastores segundo o meu coração, os quais vos apascentarão com ciência e com inteligência” (Jeremias 3,15). Esta reorganização eclesiástica é uma resposta ao chamado divino para que a Igreja permaneça firme em sua missão evangelizadora.
A Diocese de Belo Horizonte, ao acolher o clero e os fiéis da extinta Diocese de Itaguaí, reafirma a unidade da Igreja e a continuidade do serviço pastoral. A Escritura nos recorda: “Porque, assim como o corpo é um e tem muitos membros, e todos os membros, sendo muitos, formam um só corpo, assim é Cristo também” (1 Coríntios 12,12). Esta transição não representa uma perda, mas um enriquecimento, pois fortalece a comunhão entre os fiéis e possibilita um cuidado pastoral ainda mais atento e organizado.
A missão da Igreja é levar Cristo a todos os povos, e a Diocese de Belo Horizonte nasce com este propósito. Como Jesus instruiu seus discípulos: “Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura” (Marcos 16,15). O novo bispo e seu clero terão a responsabilidade de nutrir espiritualmente os fiéis, oferecendo-lhes os sacramentos e guiando-os na fé. A Diocese será um farol de esperança, promovendo a caridade e o serviço ao próximo, conforme nos exorta o apóstolo Paulo: “Levai as cargas uns dos outros e, assim, cumprireis a lei de Cristo” (Gálatas 6,2).
Além disso, a nova configuração eclesiástica permitirá uma melhor organização dos recursos, garantindo que as paróquias estejam equipadas para atender às demandas pastorais. Como ensina a Escritura: “Que tudo seja feito com decência e ordem” (1 Coríntios 14,40). O patrimônio da extinta Diocese de Itaguaí será administrado com responsabilidade, para que continue servindo ao bem comum e à propagação da fé.
Por fim, a criação desta Diocese é um testemunho da providência divina que conduz a Igreja ao longo dos séculos. Em momentos de mudança, devemos confiar no Senhor, pois “os planos do Senhor permanecem para sempre; os desígnios do seu coração, por todas as gerações” (Salmo 33,11). Que esta nova Diocese seja um instrumento eficaz na construção do Reino de Deus, e que sua fundação seja marcada pela fidelidade ao Evangelho e pelo serviço ao próximo.
† Pietro Albuquerque Card. FERRAZPraefectus Dicasterii pro Episcopis