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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Oremus pro pontificem nostro, Benedictus

Constituição Apostólica | "De Communione et Missione"

 CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA

 DE COMMUNIONE ET MISSIONE 
DO SUMO PONTÍFICE
CLEMENTE III

SOBRE A CRIAÇÃO DA DIOCESE DE BELO HORIZONTE 
E A INCORPORAÇÃO DO CLERO DA EXTINTA DIOCESE DE ITAGUAÍ


CLEMENS EPISCOPVS,
SERVVS SERVORVM DEI.

AD PERPETVAM REI MEMORIAM.


Introdução

A Igreja, como sinal visível do Reino de Deus na Terra, tem a missão de adaptar sua estrutura para melhor atender às necessidades pastorais dos fiéis. Em resposta aos desafios enfrentados na organização e administração das dioceses, e buscando fortalecer a evangelização e a assistência espiritual, decidimos reconfigurar o território eclesiástico de forma a otimizar sua atuação.

Neste contexto, após reflexão aprofundada e consulta à Congregação para os Bispos, julgamos oportuno proceder à criação da Diocese de Belo Horizonte, absorvendo o território e o clero da extinta Diocese de Itaguaí. Esta reorganização visa proporcionar um pastoreio mais eficaz e garantir que a vida cristã floresça com vigor renovado nas comunidades envolvidas.

Assim, promulgamos esta Constituição Apostólica para estabelecer de forma clara e definitiva a nova estrutura eclesiástica, com a devida obediência às normas do Direito Canônico e em benefício de toda a Igreja:

Artigo 1º - Pelo presente Decreto Apostólico, determinamos a supressão da Diocese de Itaguaí, transferindo seu território, clero, bens e direitos eclesiásticos à nova Diocese de Belo Horizonte, que passa a assumir suas responsabilidades pastorais e administrativas.

Artigo 2º - Estabelecemos que a nova Diocese de Belo Horizonte terá sua catedral na Igreja de São José, situada na cidade de Belo Horizonte, sendo esta elevada à dignidade de Sé episcopal da nova circunscrição eclesiástica.

Artigo 3º - O governo pastoral da Diocese de Belo Horizonte será confiado a um Bispo que será nomeado pelo Romano Pontífice. Compete-lhe, de acordo com o direito canônico e as diretrizes da Santa Sé, organizar a estrutura pastoral e administrativa da nova Diocese, garantindo a continuidade dos serviços religiosos.

Artigo 4º - Os presbíteros, diáconos e religiosos que pertenciam à Diocese de Itaguaí serão incorporados ao clero da Diocese de Belo Horizonte, preservando-se todos os seus direitos e deveres conforme as normas canônicas em vigor, assegurando sua estabilidade pastoral e missionária.

Artigo 5º - Os bens móveis e imóveis que anteriormente pertenciam à extinta Diocese de Itaguaí passarão à administração da Diocese de Belo Horizonte, devendo ser geridos conforme as disposições canônicas e civis aplicáveis, garantindo-se a continuidade dos serviços eclesiais.

Artigo 6º - As comunidades paroquiais situadas no território da antiga Diocese de Itaguaí continuarão a receber atendimento pastoral sob a jurisdição do Bispo de Belo Horizonte, mantendo-se a prestação dos serviços religiosos e sacramentais em conformidade com as diretrizes da Igreja.

Artigo 7º - Ordenamos que esta Constituição Apostólica tenha plena e imediata eficácia, não obstante qualquer disposição em contrário, devendo ser cumprida fielmente por todos os que a ela estiverem sujeitos.


Conclusão

A criação da Diocese de Belo Horizonte é um reflexo do zelo pastoral e do compromisso da Igreja em atender às necessidades do povo de Deus. O Papa Clemente III, guiado pelo Espírito Santo, estabelece esta nova estrutura para garantir que a Palavra de Deus continue sendo proclamada com fidelidade e eficácia. Como ensina a Sagrada Escritura, “E dar-vos-ei pastores segundo o meu coração, os quais vos apascentarão com ciência e com inteligência” (Jeremias 3,15). Esta reorganização eclesiástica é uma resposta ao chamado divino para que a Igreja permaneça firme em sua missão evangelizadora.

A Diocese de Belo Horizonte, ao acolher o clero e os fiéis da extinta Diocese de Itaguaí, reafirma a unidade da Igreja e a continuidade do serviço pastoral. A Escritura nos recorda: “Porque, assim como o corpo é um e tem muitos membros, e todos os membros, sendo muitos, formam um só corpo, assim é Cristo também” (1 Coríntios 12,12). Esta transição não representa uma perda, mas um enriquecimento, pois fortalece a comunhão entre os fiéis e possibilita um cuidado pastoral ainda mais atento e organizado.

A missão da Igreja é levar Cristo a todos os povos, e a Diocese de Belo Horizonte nasce com este propósito. Como Jesus instruiu seus discípulos: “Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura” (Marcos 16,15). O novo bispo e seu clero terão a responsabilidade de nutrir espiritualmente os fiéis, oferecendo-lhes os sacramentos e guiando-os na fé. A Diocese será um farol de esperança, promovendo a caridade e o serviço ao próximo, conforme nos exorta o apóstolo Paulo: “Levai as cargas uns dos outros e, assim, cumprireis a lei de Cristo” (Gálatas 6,2).

Além disso, a nova configuração eclesiástica permitirá uma melhor organização dos recursos, garantindo que as paróquias estejam equipadas para atender às demandas pastorais. Como ensina a Escritura: “Que tudo seja feito com decência e ordem” (1 Coríntios 14,40). O patrimônio da extinta Diocese de Itaguaí será administrado com responsabilidade, para que continue servindo ao bem comum e à propagação da fé.

Por fim, a criação desta Diocese é um testemunho da providência divina que conduz a Igreja ao longo dos séculos. Em momentos de mudança, devemos confiar no Senhor, pois “os planos do Senhor permanecem para sempre; os desígnios do seu coração, por todas as gerações” (Salmo 33,11). Que esta nova Diocese seja um instrumento eficaz na construção do Reino de Deus, e que sua fundação seja marcada pela fidelidade ao Evangelho e pelo serviço ao próximo.

O que decretamos nesta Constituição Apostólica terá vigor imediato, não obstante quaisquer disposições em contrário.

Dado em Roma, junto de São Pedro, aos vinte dias do mês de fevereiro, do Ano Santo do Jubileu de 2025 - Peregrinos de Esperança, segundo de nosso Pontificado.



Clemens Pp. III
Pontifex Maximvs


 Pietro Albuquerque Card. FERRAZ
Praefectus Dicasterii pro Episcopis