EXORTAÇÃO APÓSTOLICA
“EST PLUS QUAM SYMBOLUM”
DO SUMO PONTÍFICE
CLEMENTE III
ACERCA DAS
“ADORAÇÕES EUCARÍSTICAS”
EM MINECRAFT
CLEMENS EPISCOPVS,
SERVVS SERVORVM DEI.
Aos que a esta lerem, saúde, paz e bênção apostólica.
O Sacramento da Eucaristia é o maior tesouro da nossa fé, o ápice e a fonte de toda a vida cristã. Ele nos foi legado pelo próprio Senhor Jesus, que, na véspera de sua Paixão, instituiu a Sagrada Eucaristia, tornando-se ele mesmo o alimento e bebida espiritual para a salvação da humanidade.
Inspirados pelas palavras de santo Tomás de Aquino no hino “Adoro te devote, latens Deitas - Adoro-vos devotamente, ó Divindade oculta”, somos convidados a mergulhar no mistério sublime da presença real e verdadeira de Cristo na hóstia consagrada. Santo Tomás nos recorda que, embora os sentidos humanos sejam limitados, é pela fé que reconhecemos a majestade divina escondida sob as espécies eucarísticas.
O Papa Francisco nos adverte que: “Infelizmente, hoje em dia, às vezes, entre nossos fiéis, alguns acreditam que a Eucaristia seja mais um símbolo do que a presença real e amorosa do Senhor. É mais que um símbolo, é a presença real e amorosa do Senhor.” Com essas palavras, o Santo Padre reafirma o caráter essencial da Eucaristia: não é uma mera representação simbólica, mas a verdadeira presença de Cristo em Corpo, Sangue, Alma e Divindade.
Não é de hoje, mas nos últimos tempos, temos tomado conhecimento de iniciativas que promovem práticas como a “adoração eucarística” dentro de nossa Comunidade. Embora a criatividade seja um dom que pode ser utilizado para evangelizar e aproximar as pessoas de Deus, devemos ter clareza doutrinal. A Eucaristia, sendo o próprio Cristo vivo e real, não pode ser recriada, representada ou adorada de maneira simbólica ou virtual.
A adoração eucarística exige a presença real do Santíssimo Sacramento, conforme as normas litúrgicas da Igreja. No ambiente digital, por mais bem-intencionada que seja a ação, e como sempre fora ensinado pelos nossos sagrados concílios, não há consagração nem presença real de Cristo, tornando a prática destituída de fundamento teológico ou litúrgico.
Exortamos que, nossos membros, recorram às suas localidades reais para adorar dignamente a Jesus Cristo, no Santíssimo Sacramento exposto no altar ou reservado no tabernáculo, conforme prescrito pela Igreja. Qualquer tentativa de simular ou adaptar a adoração em contextos que não respeitem a sacralidade da Eucaristia deve ser terminantemente evitada.
Portanto, por meio desta exortação, decreta-mos que, qualquer prática de “adoração eucarística” realizada dentro de nossa Comunidade, é terminantemente proibida. Tal prática desvirtua o verdadeiro sentido do Sacramento e pode induzir os fiéis ao erro, promovendo uma visão simbólica e reducionista da Eucaristia.
Qualquer desobediência a este decreto incorrerá em penas canônicas, conforme o estabelecido no Código de Direito Canônico, em defesa da reverência devida ao Santíssimo Sacramento.
Confiemos nossa vida e adoração à Eucaristia ao Imaculado Coração de Maria, que nos conduz sempre ao seu Filho Jesus. Que possamos, com fé e devoção, adorá-lo verdadeiramente presente entre nós, oferecendo nossas vidas como hóstias vivas de louvor.