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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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É Ano Santo! Somos também peregrinos da Esperança! - Jubileu 2025: Peregrinos da Esperança

Decreto de Reorganização | Sacro Colégio Cardinalício


CLEMENS EPISCOPVS,
SERVVS SERVORVM DEI.

AD PERPETVAM REI MEMORIAM.

Aos que a esta lerem, saúde, paz e bênção apostólica.

"É necessário, pois, que dos homens que conviveram conosco todo o tempo em que o Senhor Jesus entrou e saiu entre nós, começando desde o batismo de João até o dia em que dele fomos arrebatados, um se torne testemunha conosco da sua ressurreição." (Atos 1, 15-26). Considerando, portanto, a visibilidade do Sacro Colégio dos Cardeais, e visando promover a organização dos seus títulos de acordo com as necessidades pastorais, litúrgicas e administrativas da nossa Igreja, em plena conformidade com a nossa legítima sucessão Petrina, e em prol da reorganização pastoral e administrativa do Colégio Cardinalício, decretamos o que segue: 

CARDEAIS-BISPOS

I. DOM PIETRO ALBUQUERQUE CARDEAL FERRAZ, OFM: cardeal-Protobispo de Óstia e Sabina-Poggio Mirteto.

II. DOM ANTÔNIO MATHEUS CARDEAL CARNEIRO: cardeal-bispo de Albano e Frascatti.

III. DOM PABLO CARDEAL RUDELLI: cardeal-bispo de Porto-Santa Rufina.

IV. DOM JOÃO PAULO CARDEAL SOARES: cardeal-bispo de Velletri-Segni.

V. DOM ERICK BRENO CARDEAL BERGOGLIO: cardeal-bispo de Palestrina


CARDEAIS-PRESBITEROS
 
VI. DOM ADEMIR CARDEAL TADEU: cardeal-protopresbítero de São Marcos Evangelista no Capitólio.
 
VII. DOM LUAN SOUZA CARDEAL DOS SANTOS: cardeal-presbítero de Santa Maria do Povo. 
 
VIII. DOM DIEGO CARDEAL HERNÁNDEZ: cardeal-presbítero da Santíssima Trindade ao Monti.
 
IX. DOM JÚLIO HOFFMAN CARD. SARTO: cardeal-presbítero de São Francisco de Assis da Ripa Grande. 


CARDEAIS-DIACONOS
 
X. DOM CÍCERO GUILHERME CARDEAL RAVELI, OFM: cardeal-protodiácono de Santo André do Vale.
 
XI. DOM ROBERTO CARDEAL DELGADO: cardeal-diácono do Santíssimo Redentor e Santo Afonso na Via Merulana.
 
XII. DOM JOÃO CARLOS CARDEAL VITALLI: cardeal-diácono de São Lourenço em Dâmaso. 
 
CARDEAIS - EMÉRITOS
 
XIII. DOM RYAN DIAS CARDEAL ALCÂNTARA: cardeal-presbítero de Santa Sabina no Aventino.


Art. 1º - A partir deste decreto, fica reorganizado os títulos cardinalícios, garantindo que eles estejam mais intimamente ligados à obra pastoral e administrativa. 

Art. 2º - Os Cardeais nomeados deveram, a partir de agora, tomarem posse em suas Sedes Particulares, celebrando o Mistério Eucarístico de forma sucinta, porém, digna. 

Art. 3º - Todos os títulos cardinalícios supracitados acima, serão mantidos em virgo até que nós julguemos apto fazermos alterações. 

Rogamos a gloriosa intercessão de Maria, Mãe da Igreja, que ela nos seja favorável e nos torne cada vez mais, sinais visíveis de esperança e do amor de Deus. Que Deus abençoe o que foi feito por nossa autoridade e frutifique vosso trabalho.

Dado em Roma, junto de São Pedro, aos quartoze dias do mês de janeiro, do Ano Santo do Jubileu de 2025 - Peregrinos de Esperança, segundo de nosso Pontificado.



Clemens Pp. III
Pontifex Maximvs