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Decreto de Reabilitação | Dicastério para o Clero

 

 Prot. N.º 011/2025

DECRETO DE REABILITAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero recebeu o pedido apresentado pelos Srs. Enderson Sanquis, Lucas Henrique Sales, Luís Rifan Vitor Valdineitendo em vista as suas reabilitações para a retomada das atividades pastorais. Estes irmãos se encontravam afastados por motivos adversos e decidiram solicitar seu retorno à Santa Mãe Igreja.

Posto isto, declaramos que o Santo Padre, o Papa CLEMENTE III dignou-se aceitar os pedidos de reabilitação no segundo grau da ordem dos Revmos.  Enderson Sanquis, Lucas Henrique Sales, Luís Rifan Vitor Valdinei, e nós, com as devidas faculdades, a decretamos, para que os reverendos possam exercer validamente tudo o que é devido aos seus ministérios, bem como as devidas prerrogativas. Deverão, antes de assumir qualquer ofício, e não se estendendo o prazo de 07 (sete) dias, realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme a disciplina comum.

Sem mais, este Dicastério decreta as suas nomeações, para que exerçam as suas funções incardinados nas seguintes Igrejas particulares:

I. S.R. Sac. Enderson Sanquispara a Diocese de Nossa Senhora do Carmo;

II. S.R. Sac. Lucas Henrique Sales, para a Arquidiocese do Rio de Janeiro;

III. S.R. Sac. Luís Rifan, para a Diocese de Belém;

IV. S.R. Sac. Vitor Valdinei, para a Diocese de Olinda e Recife.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 19 dias do mês de Janeiro de 2025, ano da Esperança.


                                     
 Jonathan B. Godoy 
Praefectus