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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Decreto de Promulgação | Pontifício Conselho para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica

           Prot. N.º 002/2025

DECRETO DE PROMULGAÇÃO

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

APRESENTAÇÃO

1. Atendendo às necessidades reconhecidas por este Pontifício Conselho e pela pessoa do Sumo Pontífice, o Papa CLEMENTE III, em relação à Ordem Terceira do Carmo (O.T.Carm), este organismo deliberou, por meio do Prot. N. 019/2024, e confirmado com a nomeação da presidência através do Prot. N. 021/2024, convocar uma Intervenção Canônica com vistas à reorganização e renovação de sua espiritualidade.

2. A Intervenção Canônica teve como objetivo principal revitalizar a comunidade dos irmãos consagrados, promovendo a prática religiosa e o engajamento comunitário. Durante este período, foram reorganizadas as estruturas canônicas e os regimentos internos, visando otimizar o modo de vida consagrado. Essa revisão buscou assegurar que a comunidade estivesse plenamente alinhada ao seu carisma específico, tornando-se mais apta para servir à Igreja em Minecraft.

3. Assim, considerando as necessidades da comunidade carmelitana, promulgamos o presente decreto com o intuito de implementar novas diretrizes que garantam o melhor funcionamento desta comunidade de consagrados.

CAPÍTULO I

CARISMA E IDENTIDADE
4. Marcados por uma incessante busca por Deus, através da oração e contemplação, unidos à Bem-aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, os carmelitas são chamados a uma vida de profunda intimidade com Deus, buscando cada vez mais a experiência única do Amor, Jesus Cristo.

5. Ser membro da Ordem Terceira significa viver a espiritualidade de uma ordem religiosa (como a franciscana, carmelitana ou dominicana) enquanto se permanece no mundo, dedicando-se à oração, penitência e boas obras. Os irmãos da Ordem Terceira buscam santificar suas vidas cotidianas de acordo com os valores do Evangelho.

CAPÍTULO II

PRÁTICA RELIGIOSA E FORMAÇÃO ESPIRITUAL

6. A fim de fortalecer o compromisso espiritual dos membros da Ordem Terceira do Carmo, instituem-se novas normas de formação, com ênfase na vivência comunitária, no estudo das Sagradas Escrituras, na doutrina da Igreja e nos escritos dos Santos Carmelitas.

7. Os encontros comunitários deverão ocorrer, no mínimo, uma vez por mês, dedicando momentos à oração conjunta, à formação e à partilha fraterna.

CAPÍTULO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E GOVERNO

8. A presidência da Ordem Terceira do Carmo será composta por um Prior, eleito pelos membros professos, com mandato de quatro meses, podendo ser renovado por mais um período.

9. As funções administrativas serão organizadas de maneira a garantir o bom funcionamento da comunidade, sempre permeadas por um espírito de serviço e colegialidade.

10. Um Conselho Consultivo, composto por quatro membros eleitos, auxiliará o Prior nas decisões relacionadas à vida comunitária, às finanças e às atividades da Ordem.

CAPÍTULO IV 

DA ADMISSÃO AO POSTULANTADO

11. O ingresso ao postulantado é destinado àqueles que manifestem o desejo de viver o carisma da Ordem Terceira do Carmo e estejam dispostos a participar ativamente da formação e da vida carmelitana.

12. Após o vocacional, e mediante apresentação de uma carta do bispo diocesano, no caso de seminaristas ou clérigos, ou do pároco, no caso de leigos, os candidatos serão acompanhados por um formador designado, que orientará o processo formativo inicial.

13. O período de postulantado terá a duração de uma semana, ou o tempo que se considerar necessário, durante o qual os candidatos participarão de encontros de formação e atividades comunitárias.

CAPÍTULO V 

DA ADMISSÃO AO NOVICIADO

14. A admissão ao noviciado ocorre após a conclusão satisfatória do postulantado e mediante aprovação do Conselho Consultivo, sendo que o candidato deverá apresentar uma carta de pedido de entrada ao noviciado.

15. Durante o noviciado, os candidatos receberão formação intensiva sobre o carisma carmelitano, a Regra da Ordem, os Conselhos Evangélicos e a espiritualidade cristã.

16. O período do noviciado terá duração de duas semanas, com acompanhamento regular do formador.

CAPÍTULO VI

DA ADMISSÃO AOS VOTOS TEMPORÁRIOS
(SIMPLES)

17. A emissão dos votos temporários ocorre após o período de noviciado, com aprovação do Conselho Consultivo e consentimento do Prior.

18. Os votos temporários serão renovados a cada período de um mês, conforme orientação da comunidade e discernimento pessoal.

19. Os membros com votos temporários participarão ativamente da vida comunitária, da formação contínua e das atividades apostólicas.

CAPÍTULO VII 

DA ADMISSÃO AOS VOTOS PERPÉTUOS
(SOLENES)

20. A admissão aos votos perpétuos ocorre após um discernimento cuidadoso e aprovação do Conselho Consultivo, considerando a maturidade espiritual e o compromisso do membro.

21. A celebração dos votos perpétuos será realizada em uma cerimônia solene, com a presença da comunidade.

22. Os membros com votos perpétuos assumem o compromisso definitivo de viver os valores da Ordem Terceira do Carmo, mantendo fiel observância à Regra e aos Conselhos Evangélicos.

CONCLUSÃO

23. Queridos irmãos consagrados, o Concílio Vaticano II brilhantemente destacou: "A Vida Consagrada imita mais de perto, e perpetuamente representa na Igreja, a forma de vida que Jesus, supremo consagrado e missionário do Pai para o seu Reino, abraçou e propôs aos discípulos que O seguiam" (cf. Lumen gentium, 44).

24. Este é o sentido da nossa consagração: a intimidade. Todo o nosso apostolado nasce — e deve nascer — na oração, na intimidade com Aquele que nos chamou (cf. 1Ts 5,24). Foi por amor que aceitamos este chamado, e é com amor que devemos corresponder cotidianamente a ele.

25. Por fim, roguemos à Bem-aventurada Virgem Maria do Monte, mãe e patrona dos carmelitas, que nos ilumine e acompanhe nesta bonita jornada de fazer seu divino Filho adorado, amado e glorificado.

Dado na Sede dos Escritórios do Pontifício Conselho para os Institutos 
de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica,
aos 15 dias do mês de janeiro de 2025.



 Diogo Eugênio Ferretti
Præfectus
 

Mons. Douglas Newton Brandsma
Cancellarius