Prot. N.º 002/2025
DECRETO DE NOMEAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O EMINENTÍSSIMO DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal da Rota Romana e pela delegação pontifícia,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a estruturação orgânica do Tribunal da Rota Romana e a eficiência de sua atuação jurisdicional e administrativa, em conformidade com o disposto no Livro I, Título I, Capítulos I, II, III e VI do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a adequada composição das Turmas, do Plenário e das Comissões Permanentes é indispensável para o desempenho pleno das competências atribuídas a este Tribunal;
CONSIDERANDO o artigo 2º, parágrafo único, e os artigos 3º a 24 do Regimento Interno, que regulam a organização e funcionamento dos órgãos que compõem esta corte,
DETERMINA:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, parágrafo único, do Regimento Interno, fica nomeado como Vice-Decano do Tribunal da Rota Romana S.Em.R. Mons. João Paulo Card. Soares, cuja função compreenderá o auxílio ao Decano nas atribuições jurisdicionais e administrativas, observando o disposto no artigo 4º, §2.Art. 2º Nos termos do artigo 4º do Regimento Interno, ficam instituídas as duas Turmas Judiciais do Tribunal com a seguinte composição:PRIMEIRA TURMA:
I. S.Em.R. Mons. João Paulo Card. Soares, como Presidente;II. S.Em.R. Mons. Antônio Matheus Card. Carneiro, como Juiz Auditor.
SEGUNDO TURMA:
I. S.Em.R. Mons. João Carlos Card. Vitalli, como Presidente;II. S.Em.R. Mons. Jonathan Batista Godoy, como Juiz Auditor.
A presidência das Turmas e a distribuição dos Juízes Auditores foram realizadas de acordo com os §§1 e 3 do artigo 4º. Em caso de falta de quórum, o Decano exercerá função cumulativa para garantir o funcionamento das Turmas.Art. 3º Fica constituído o Plenário do Tribunal, com as atribuições previstas nos artigos 6º a 8º do Regimento Interno, sendo responsável pelo julgamento de processos repassados pelo Decano, pela elaboração e votação do Regimento do Tribunal e pela organização de listas de prelados qualificados para preencher eventuais vacâncias nos cargos judiciais.Sendo constituído por:
I. S.Em.R. Mons. João Paulo Card. Soares;II. S.Em.R. Mons. Roberto Card. Delgado;III. S.E.R. Mons. Jonathan Batista Godoy;IV. S.R. Mons. Douglas Newton Brandsman.
Art. 4º Em conformidade com os artigos 19 a 24, ficam organizadas as seguintes Comissões Permanentes:COMISSÃO DE REGIMENTO:Sendo integrada por:
I. S.Em.R. Mons. Antônio Matheus Card. Carneiro, como Presidente;II. S.R. Mons. Douglas Newton Brandsman, como Secretário.
São suas competências: atualização do Regimento, emissão de pareceres sobre emendas e consultas administrativas.COMISSÃO DE REGULAÇÃO CANÔNICA:Sendo integrada por:
I. S.E.R. Mons. Jonathan Batista Godoy, como Presidente;II. S.R. Mons. Lucas Henrique Lorscheider, como Secretário.
São suas competências: assessorar processos canônicos e emitir pareceres especializados na regulação de estados canônicos.COMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO:Sendo integrada unicamente por:
I. S.Em.R. Mons. João Carlos Card. Vitalli, como Presidente.
São suas competências: gerir o Arquivo e a Biblioteca do Tribunal, manter registros históricos e colaborar na disseminação dos trabalhos judiciais.Art. 5º Os membros das Turmas, do Plenário e das Comissões Permanentes ora designados deverão desempenhar suas atribuições com diligência, probidade e em estrita conformidade com o Regimento Interno e as diretrizes do Tribunal.