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Decreto de Nomeação | Tribunal da Rota Romana

 Prot. N.º 002/2025

DECRETO DE NOMEAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O EMINENTÍSSIMO DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal da Rota Romana e pela delegação pontifícia,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a estruturação orgânica do Tribunal da Rota Romana e a eficiência de sua atuação jurisdicional e administrativa, em conformidade com o disposto no Livro I, Título I, Capítulos I, II, III e VI do Regimento Interno;

CONSIDERANDO que a adequada composição das Turmas, do Plenário e das Comissões Permanentes é indispensável para o desempenho pleno das competências atribuídas a este Tribunal;

CONSIDERANDO o artigo 2º, parágrafo único, e os artigos 3º a 24 do Regimento Interno, que regulam a organização e funcionamento dos órgãos que compõem esta corte,

DETERMINA:

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, parágrafo único, do Regimento Interno, fica nomeado como Vice-Decano do Tribunal da Rota Romana S.Em.R. Mons. João Paulo Card. Soares, cuja função compreenderá o auxílio ao Decano nas atribuições jurisdicionais e administrativas, observando o disposto no artigo 4º, §2.

Art. 2º Nos termos do artigo 4º do Regimento Interno, ficam instituídas as duas Turmas Judiciais do Tribunal com a seguinte composição:

PRIMEIRA TURMA:

I. S.Em.R. Mons. João Paulo Card. Soares, como Presidente;

II. S.Em.R. Mons. Antônio Matheus Card. Carneiro, como Juiz Auditor.

SEGUNDO TURMA:

I. S.Em.R. Mons. João Carlos Card. Vitalli, como Presidente;

II. S.Em.R. Mons. Jonathan Batista Godoy, como Juiz Auditor.

A presidência das Turmas e a distribuição dos Juízes Auditores foram realizadas de acordo com os §§1 e 3 do artigo 4º. Em caso de falta de quórum, o Decano exercerá função cumulativa para garantir o funcionamento das Turmas.

Art. 3º Fica constituído o Plenário do Tribunal, com as atribuições previstas nos artigos 6º a 8º do Regimento Interno, sendo responsável pelo julgamento de processos repassados pelo Decano, pela elaboração e votação do Regimento do Tribunal e pela organização de listas de prelados qualificados para preencher eventuais vacâncias nos cargos judiciais.

Sendo constituído por:

I. S.Em.R. Mons. João Paulo Card. Soares;

II. S.Em.R. Mons. Roberto Card. Delgado;

III. S.E.R. Mons. Jonathan Batista Godoy;

IV. S.R. Mons. Douglas Newton Brandsman.

Art. 4º Em conformidade com os artigos 19 a 24, ficam organizadas as seguintes Comissões Permanentes:

COMISSÃO DE REGIMENTO:

Sendo integrada por:

I. S.Em.R. Mons. Antônio Matheus Card. Carneiro, como Presidente;

II. S.R. Mons. Douglas Newton Brandsman, como Secretário.

São suas competências: atualização do Regimento, emissão de pareceres sobre emendas e consultas administrativas.

COMISSÃO DE REGULAÇÃO CANÔNICA:

Sendo integrada por:

I. S.E.R. Mons. Jonathan Batista Godoy, como Presidente;

II. S.R. Mons. Lucas Henrique Lorscheider, como Secretário.

São suas competências: assessorar processos canônicos e emitir pareceres especializados na regulação de estados canônicos.

COMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO:

Sendo integrada unicamente por:

I. S.Em.R. Mons. João Carlos Card. Vitalli, como Presidente.

São suas competências: gerir o Arquivo e a Biblioteca do Tribunal, manter registros históricos e colaborar na disseminação dos trabalhos judiciais.

Art. 5º Os membros das Turmas, do Plenário e das Comissões Permanentes ora designados deverão desempenhar suas atribuições com diligência, probidade e em estrita conformidade com o Regimento Interno e as diretrizes do Tribunal.

PUBLIQUE-SEREGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Ad norman iuris.

Dado na Sede dos Escritórios do Tribunal da Rota Romana,
aos 14 dias do mês de janeiro de 2025.



 Henrique A. GÄNSWEIN
Decanus-Iudex