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COM. CATÓLICA DE MINECRAFT - UMA DÉCADA A EVANGELIZAR

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Oremus pro Pontifice communitatis nostrae, Benedicto

Decreto de Nomeação | Colegio dos Auxiliares

 

 Prot. N.º 002/2025

DECRETO DE NOMEAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Sabendo que a liturgia é a fonte e o cume da vida e da missão da Igreja, e que o Romano Pontífice, como Bispo de Roma e Pastor da Igreja universal, preside em caridade a todas as Igrejas particulares, celebrando os mistérios da fé com a máxima solenidade e dignidade, para a glória de Deus e a edificação do povo de Deus;

Considerando que, para esse fim, o Departamento das Celebrações Litúrgicas Pontifícias conta com a colaboração de sacerdotes nomeados oficialmente para as cerimônias pontifícias, que, sob a orientação do Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, cuidam dos aspectos práticos e rituais das celebrações do Romano Pontífice, e que, além dos cerimoniários pontifícios, o Departamento pode recorrer a outros sacerdotes, denominados cerimoniários auxiliares, membros do Colégio Auxiliar das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, para auxiliar nas funções litúrgicas do Santo Padre, conforme o estatuto do Departamento e o Decreto de Ereção do supracitado Colégio;

Em conformidade com os mandatos da Santa Sé e com o zelo da Igreja pela dignidade e beleza da Sagrada Liturgia, o Departamento de Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, com a bênção e aprovação do Santo Padre, CLEMENTE IIIdecreta as seguintes nomeações:

CERIMONIARIOS AUXILIARES

I. S.R. Charles Makhlouf, incardinado à Arquidiocese Metropolitana de Manaus;

II. S.R. Enzo Ribeiro, incardinado à Arquidiocese Metropolitana de Aparecida;

III. S.R. Augusto Costa, incardinado à Arquidiocese Metropolitana de Manaus;

IV. S.R. Lucas Yuri, incardinado à Arquidiocese Metropolitana de Salvador, Primaz do Brasil;

V. S.R. Heitor Lopes, incardinado à Arquidiocese Metropolitana de Fortaleza;

Exortamos aos cerimoniários auxiliares a estarem disponíveis para prestar o seu serviço sempre que convocados pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, com a devida antecedência e observância das normas vigentes.

Fazemos também saber que, os cerimoniários auxiliares gozarão dos mesmos direitos e deveres dos cerimoniários pontifícios titulares, excetuado o uso da cor violácea, seguindo o estatuto do Departamento das Celebrações Litúrgicas Pontifícias e o disposto no Decreto de Ereção do Colégio, e receberão a devida formação e orientação para o desempenho do seu ofício.

Que a Bem-Aventurada Virgem Maria, Rainha da Liturgia, vos acompanhe, guie e fortaleça no exercício deste sublime ministério.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Departamento das
Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice,
aos 31 dias do mes de Janeiro de 2025.
 
 Wesley Max Bergoglio
Magister Caeremoniarum