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COM. CATÓLICA DE MINECRAFT - UMA DÉCADA A EVANGELIZAR

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Oremus pro Pontifice communitatis nostrae, Benedicto

Decreto de Nomeação | Colegio dos Cerimoniários

 

 Prot. N.º 003/2025

DECRETO DE NOMEAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

“Quando o Senhor Jesus decidiu celebrar com seus discípulos a Ceia Pascal, na qual instituiu o sacrifício de Seu Corpo e Sangue, ordenou que fosse preparado um grande cenáculo mobiliado (cf. Lc 22,12). A Igreja sempre compreendeu que este mandato lhe pertence, e, por isso, estabeleceu normas para a celebração da Santíssima Eucaristia, tanto na disposição interior quanto nos lugares, ritos e textos. As presentes normas, promulgadas pela vontade expressa do Sacrossanto Concílio Ecumênico Vaticano II, e o novo Missal Romano, que doravante será utilizado no rito romano para a celebração da Missa, oferecem um novo testemunho do cuidado da Igreja, de sua fé e amor inalterados pelo sublime mistério eucarístico, bem como de sua tradição contínua e constante, mesmo diante de algumas inovações introduzidas.” (IGMR, N.º 01)

Em conformidade com os mandatos da Santa Sé e com o zelo da Igreja pela dignidade e beleza da Sagrada Liturgia, o Departamento de Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, com a bênção e aprovação do Santo Padre, CLEMENTE IIIdecreta as seguintes nomeações e atribuições:

COLÉGIO DOS CERIMONIÁRIOS

I. S.E.R. Wesley Max Bergoglio, Mestre de Cerimonias Liturgicas do Sumo Pontifice;

II. S.R. Leony Mariano, incardinado à Arquidiocese Metropolitana de Fortaleza;

III. S.R. Davi Melo, incardinado à Arquidiocese Metropolitana de Salvador, Primaz do Brasil;

IV. S.R. Francisco Vinicius, incardinado à Diocese de Brasília;

V. S.R. Pedro Henrique Praciano, incardinado à Arquidiocese Metropolitana de Manaus;

VI. S.R. João Paulo Matos, incardinado à Arquidiocese Metropolitana de Manaus;

Ademais, admoestamos todos os designados a permanecerem fiéis aos encargos que lhes foram confiados, com espírito de reverência, prudência e serviço à Igreja. De modo especial, o Prefeito do Departamento de Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice assume o dever contínuo de supervisionar atentamente todas as ações litúrgicas e preservar a ordem sagrada.

Que a Bem-Aventurada Virgem Maria, Rainha da Liturgia, vos acompanhe, guie e fortaleça no exercício deste sublime ministério.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Departamento das
Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice,
aos 31 dias do mes de Janeiro de 2025.

 Wesley Max Bergoglio
Magister Caeremoniarum