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Decreto de Exoneração do Título Cardinalício | Decanato do Colégio dos Cardeais


ANTÔNIO MATHEUS CARDEAL CARNEIRO,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
DECANO   DO   COLÉGIO   DOS   CARDEAIS,

aos veneráveis irmãos Cardeais da Santa Igreja
Romana, saudação e bênção no Menino Deus.

O Decanato do Colégio dos Cardeais, no exercício de suas funções conforme as disposições do Direito, agindo em plena consonância com a autoridade da Sé  Apostólica e em nome de Sua Santidade, o Papa Clemente III, comunica, por meio  deste Decreto, ao povo de Deus e a toda a Igreja, a decisão, devidamente fundamentada, acerca da exoneração e destituição do título cardinalício do Emmo. Sr. Ademir Santana, até então membro do Sacro Colégio Cardinalício e titular da igreja de Sabina-Poggio Mirteto e Palestrina.

O ofício cardinalício é dotado de especial dignidade e responsabilidade, exigindo  dos purpurados o dever de obediência irrestrita e devota ao Romano Pontífice,  bem como a comunhão plena e indivisível com a Igreja Universal. Contudo, verifica-se com profundo pesar que o Emmo. Sr. Ademir Santana incorreu em conduta de  desacato público e reiterada desobediência à autoridade do Sumo Pontífice,  manifestada por atos e declarações incompatíveis com os deveres inerentes à 
dignidade cardinalícia.

Tais ações violaram não somente a comunhão hierárquica, mas também causaram  escândalo entre os próximos e comprometeram a unidade eclesial, sendo  incompatíveis com o testemunho que se espera de um membro do Colégio de Cardeais. Apesar de reiteradas tentativas de diálogo e correção fraterna, a ausência de arrependimento e mudança de conduta tornou necessária a adoção de uma  medida de caráter disciplinar e reparador, em vista da comunhão e da missão universal da Igreja.

Isto posto, e CONSIDERANDO:

I. Que os cardeais, enquanto conselheiros e colaboradores diretos do Sumo  Pontífice, são chamados a dar testemunho exemplar de fidelidade absoluta  e de comunhão eclesial em suas palavras, ações e ministério (cf. cân. 349  CIC);

II. Que os atos de insubordinação e desobediência pública praticados pelo  Emmo. Sr. Ademir Santana configuram grave violação da comunhão hierárquica com o  Romano Pontífice, em contrariedade ao cân. 273 do Código de Direito  Canônico;

III. Que a presente medida visa não unicamente salvaguardar a unidade e o  bem da Igreja, mas também oferecer ao referido prelado uma oportunidade para reflexão, conversão e renovação de sua vocação episcopal;

Por determinação de Sua Santidade, o Papa Clemente III, e no exercício da autoridade apostólica outorgada a este Decanato, DECRETA-SE o seguinte:

Art. 1º O Emmo. Sr. Ademir Santana é exonerado e destituído do título cardinalício,  com a consequente perda de todos os direitos, privilégios e prerrogativas  associados ao Colégio dos Cardeais e à igreja titular correspondente, que  retorna à disposição da Sé Apostólica.

Art. 2° Não obstante, o referido prelado permanece no exercício do  ministério episcopal, sendo exortado a cumpri-lo com espírito de  obediência e caridade pastoral, em fiel serviço ao povo de Deus e à Igreja Universal.

Art. 3° O Exmo. Senhor Ademir Santana está impedido de assumir quaisquer funções  ou responsabilidades em nome da Igreja Universal, salvo disposição em contrário, a ser emitida pela autoridade apostólica.

A Santa Igreja, enquanto mãe solícita e misericordiosa, exorta o Exmo. Sr. Ademir Santana a acolher esta medida como um chamado à penitência e à conversão sincera, refletindo sobre suas ações e renovando seu compromisso com a fidelidade ao Sumo Pontífice e à comunhão eclesial.

Sem mais, invocamos sobre o referido prelado a graça do Espírito Santo, para que, mediante humildade e zelo pastoral, possa redimir sua vocação episcopal, contribuindo para a edificação da Igreja conforme o exemplo de Cristo, Bom Pastor.

Rogamos que o Senhor nosso Deus, rico em misericórdia, conceda a ele a força necessária para trilhar o caminho da reconciliação e do serviço pastoral, em conformidade com a caridade e a unidade da Igreja.

Dado e passado em Roma, no Palácio Apostólico, aos seis dias do mês de janeiro, do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, na segunda-feira após a Epifania.

† Antônio Matheus Card. CARNEIRO
Decano