Prot. N.º 003/2025
DECRETO DE DEMISSÃO
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
A missão da Igreja exige de seus ministros sagrados um testemunho íntegro de vida, alicerçado na fidelidade ao Evangelho, no compromisso com a comunhão eclesial e na observância das obrigações inerentes ao ministério clerical. Quando tais exigências não são plenamente vividas, e após esgotados os meios pastorais e fraternos para corrigir desvios que possam comprometer o bem da Igreja e o testemunho cristão, a Santa Sé, por zelo à santidade da Igreja e pela salvação das almas, toma as devidas medidas necessárias.
Após cuidadosa análise dos fatos e das circunstâncias envolvendo os Exmos. Srs. Rikelme Santos Feitosa e João Eduardo Alux Arcelis, verificou-se uma conduta persistente de indisciplina, desobediência e ausência de colaboração com a Igreja, incompatível com as exigências do estado clerical. Diante disso, o Dicastério para os Bispos, em nome e na autoridade de Sua Santidade, o Papa CLEMENTE III, decreta a demissão do estado clerical dos referidos.
A partir desta data, os Srs. Rikelme Santos Feitosa e João Eduardo Alux Arcelis estão reduzidos ao estado laical, desligados de todas as obrigações do ministério ordenado, inclusive o celibato, e privados das prerrogativas e privilégios clericais. Tal decisão é necessária para salvaguardar o bem da Igreja e sua missão de santidade e verdade.
Sem mais, rogamos ao Senhor que ambos, como leigos, possam buscar a reconciliação com Deus e com a Igreja, assumindo com sinceridade o chamado universal à santidade e contribuindo, dentro de suas possibilidades, para a edificação do Corpo de Cristo.