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Decreto de Reabilitação | Dicastério para o Clero

 

       Prot. N.º 081/2024



07 de dezembro de 2024,
Cidade do Vaticano.

Aos que este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero recebeu os pedidos apresentados pelos Srs. Aerton, Ítalo Lourenço, Gabriel William, Davy Leite e Rafael Alencar, tendo em vista as suas reabilitações para a retomada das atividades pastorais. 

Posto isto, declaramos que o Santo Padre, o Papa Clemente III, dignou-se aceitar os pedidos de reabilitação no segundo grau da ordem destes reverendíssimos irmãos supracitados, e nós, com as devidas faculdades, a decretamos, para que os reverendos possam exercer validamente tudo o que é devido ao seu ministério, bem como as devidas prerrogativas.:

Art. 1º Ficam reabilitados ao estado clerical e ao exercício público do ministério sacerdotal os seguintes sacerdotes:

1. Pe. Aerton e Pe. Ítalo Lourenço, que ficam à disposição da Nunciatura Apostólica para serviços eclesiásticos e pastorais conforme determinação superior.

2. Pe. Gabriel William e Pe. Davy Leite, reintegrados à Diocese de Itaguaí, com as devidas incumbências pastorais a serem definidas pelo Ordinário local.

3. Pe. Rafael Alencar, reintegrado à Arquidiocese da Amazônia, sob a orientação pastoral de seu respectivo Arcebispo.

Art. 2º A reabilitação se dá em conformidade com as disposições canônicas e pastorais vigentes, obedecendo às diretrizes da Igreja para o bem espiritual do povo de Deus e a restauração plena do serviço clerical. Deverão antes de assumir qualquer ofício, realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme a disciplina comum.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, sendo comunicado aos interessados e às respectivas jurisdições eclesiásticas para as providências cabíveis.


† ANTÔNIO CHIAVI
 Prefeito  

Sac. ENZO SAVELLI
 Secretário

_____________________________________________________

07 de diciembre de 2024,
Ciudad del Vaticano.

A los que lean esto, gracia y paz de parte de
Dios, el Padre, y de Jesús, nuestro Señor.

El Dicasterio para el Clero recibió las solicitudes presentadas por los Sres. Aerton, Ítalo Lourenço, Gabriel William, Davy Leite y Rafael Alencar, con vistas a su rehabilitación para la reanudación de las actividades pastorales.

Por lo tanto, declaramos que el Santo Padre, el Papa Clemente III, se ha dignado aceptar las solicitudes de rehabilitación en el segundo grado del orden de estos reverendísimos hermanos mencionados anteriormente, y nosotros, con las facultades debidas, lo decretamos, para que los reverendos puedan ejercer válidamente todo lo que corresponde a su ministerio, así como las prerrogativas debidas:

Art. 1.º Quedan rehabilitados al estado clerical y al ejercicio público del ministerio sacerdotal los siguientes sacerdotes:

1. P. Aerton y P. Ítalo Lourenço, quienes quedan a disposición de la Nunciatura Apostólica para servicios eclesiásticos y pastorales según la determinación superior.

2. P. Gabriel William y P. Davy Leite, reintegrados a la Diócesis de Itaguaí, con las debidas responsabilidades pastorales que serán definidas por el Ordinario local.

3. P. Rafael Alencar, reintegrado a la Arquidiócesis de la Amazonía, bajo la orientación pastoral de su respectivo Arzobispo.

Art. 2.º La rehabilitación se realiza de conformidad con las disposiciones canónicas y pastorales vigentes, obedeciendo las directrices de la Iglesia para el bien espiritual del Pueblo de Dios y la plena restauración del servicio clerical. Antes de asumir cualquier cargo, deberán realizar la Profesión de Fe y el Juramento de Fidelidad, conforme a la disciplina común.

Art. 3.º Este decreto entra en vigor en la fecha de su firma, siendo comunicado a los interesados y a las respectivas jurisdicciones eclesiásticas para las disposiciones pertinentes.

† ANTÔNIO CHIAVI
Prefecto

Sac. ENZO SAVELLI
Secretario