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Decreto de Reabilitação | Dicastério para o Clero

 
       Prot. N.º 082/2024



07 de dezembro de 2024,
Cidade do Vaticano.

Aos que este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero recebeu o pedido apresentado pelo Sr. Ronald Gabriel Pereira Barros, tendo em vista a sua reabilitação para a retomada das atividades pastorais. Este irmão se encontrava afastado por motivos adversos e decidiu solicitar seu retorno à Santa Mãe Igreja.

Posto isto, declaramos que o Santo Padre, o Papa Clemente III dignou-se aceitar o pedido de reabilitação no segundo grau da ordem do Revmo. Ronald Gabriel Pereira Barros, e nós, com as devidas faculdades, a decretamos, para que o reverendo possa exercer validamente tudo o que é devido ao seu ministério, bem como as devidas prerrogativas. Deverá antes de assumir qualquer ofício, realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme a disciplina comum.

Este mesmo Dicastério decreta a sua nomeação para o Arquidiocese do Rio de Janeiro, para exercer as suas funções incardinado a supracitada arquidiocese.


ANTÔNIO CHIAVI
 Prefeito 

Sac. ENZO SAVELLI
 Secretário
                               
  ALEXSANDER FELIPE, OSB
Chanceler

_____________________________________________________

07 de diciembre de 2024,
Ciudad del Vaticano.

A los que lean esto, gracia y paz de parte de
Dios, el Padre, y de Jesús, nuestro Señor.

El Dicasterio para el Clero ha recibido una solicitud de rehabilitación del Sr. Ronald Gabriel Pereira Barros para reanudar sus actividades pastorales. Este hermano había estado ausente por motivos adversos y decidió solicitar su regreso a la Santa Madre Iglesia.

Dicho esto, declaramos que el Santo Padre, el Papa Clemente III, se ha dignado aceptar la solicitud de rehabilitación en el segundo grado de la orden del reverendo P. Ronald Gabriel Pereira Barros, y nosotros, con las debidas facultades, la decretamos, para que el reverendo pueda ejercer válidamente todo lo que le corresponde a su ministerio, así como las debidas prerrogativas. Antes de tomar posesión de cualquier oficio, debe hacer la Profesión de Fe y el Juramento de Lealtad, según la disciplina común.

Este mismo Dicasterio decreta su nombramiento para la Archidiócesis de Río de Janeiro, para ejercer sus funciones incardinadas en dicha archidiócesis.

 ANTÔNIO CHIAVI
Prefecto

Sac. ENZO SAVELLI
Secretario

 ALEXSANDER FELIPE, OSB
Chanceler