Prot. N.º 090/2024
DECRETO DE REABILITAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero recebeu o pedido apresentado pelo Srs. Lucas Rafael e Maycon Nunes tendo em vista as suas reabilitações para a retomada das atividades pastorais. Estes irmãos se encontravam afastados por motivos adversos e decidiram solicitar seu retorno à Santa Mãe Igreja.
Posto isto, declaramos que o Santo Padre, o Papa CLEMENTE III dignou-se aceitar os pedidos de reabilitação no segundo grau da ordem dos Rev.mos Lucas Rafael e Maycon Nunes, e nós, com as devidas faculdades, a decretamos, para que os reverendos possam exercer validamente tudo o que é devido aos seus ministérios, bem como as devidas prerrogativas. Deveram, antes de assumir qualquer ofício, realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme a disciplina comum.
Este mesmo Dicastério decreta as suas nomeações, para que exerça as suas funções incardinados nas seguintes Igrejas Particulares:
- Rev.mo Pe. Lucas Rafael para a Arquidiocese do Rio de Janeiro;
- Rev.mo Pe. Maycon Nunes para a Arquidiocese de Salvador.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 22 dias do mês de dezembro 2024, IV Domingo do Advento.
† Antônio Ferraz Chiavi
Praefectus
Enzo Savelli
Secretarius
† Alexsander Felipe, OSB
Cancellarius