ANTÔNIO MATHEUS CARDEAL CARNEIRO,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS,
aos veneráveis irmãos Cardeais da Santa Igreja
Romana, saudação e bênção no Menino Deus.
Atendendo às disposições do Sumo Pontífice CLEMENTE III, em conformidade com as normas eclesiásticas e com o espírito da unidade e da comunhão eclesial, este Decanato do Colégio dos Cardeais, no exercício de sua competência e no uso de suas atribuições, comunica e decreta o que se segue:
Art. 1º Convocam-se todos Senhores Cardeais da Santa Igreja Romana a participarem da Santa Missa Solene de Abertura do Jubileu Santo de 2025, presidida pelo Santo Padre, com o rito de abertura da Porta Santa da Basílica de São Pedro. Ei-los pois, a saber:
I. DOM ANTÔNIO MATHEUS CARDEAL CARNEIRO: Arcebispo metropolitano de Manaus (BR);II. DOM RYAN DIAS CARDEAL ALCÂNTARA: Vigário geral de Sua Santidade para a Cidade do Vaticano (IT);III. DOM PIETRO ALBUQUERQUE CARDEAL FERRAZ, OFM: Arcebispo metropolitano de Fortaleza (BR);IV. DOM PABLO CARDEAL RUDELLI: Arcebispo metropolitano de Medellín (CO);V. DOM ADEMIR TADEU CARDEAL SANTANA: Arcebispo metropolitano de Aparecida (BR);VI. DOM ERICK BRENO CARDEAL BERGOGLIO: Arcebispo metropolitano Salvador;VII. DOM DIEGO CARDEAL HERNÁNDEZ: Arcebispo Metropolitano do México;VIII. DOM LUAN SOUZA CARDEAL DOS SANTOS: Arcebispo Metropolitano de Santa Cruz (BR);IX. DOM JOÃO PAULO CARDEAL SOARES: Vigário Geral de Sua Santidade para a Diocese de Roma (IT);X. DOM JÚLIO HOFFMAN CARD. SARTO: Bispo auxiliar de Fortaleza (BR);XI. DOM CÍCERO GUILHERME CARDEAL RAVELI, OFM: Bispo auxiliar de Salvador (BR).XII. DOM ROBERTO CARDEAL DELGADO: Arcebispo metropolitano Guadalajara (MX);XIII. DOM JOÃO CARLOS CARDEAL VITALLI: Bispo auxiliar de Salvador (BR).
Art. 2º A celebração eucarística terá lugar na Basílica de São Pedro, no Vaticano, às 20h do dia vinte e oito de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
Art. 3º Esta convocação funda-se na autoridade do Romano Pontífice, de acordo com o estabelecido nos seguintes artigos do Código de Direito Canônico e nas normas específicas (cf. Cân. 349; Cân. 353, §1; Regimento do Colégio).
Art. 4º Os Eminentíssimos Senhores Cardeais são, por este decreto, exortados a marcar presença nesta solene celebração, como sinal de unidade do Colégio Cardinalício em torno do Santo Padre e em comunhão com toda a Igreja, iniciando o Santo Jubileu Ordinário de 2025 com fervorosa devoção e testemunho da fé cristã.
Art. 5º Os Eminentíssimos Cardeais que não poderão se fazer presentes, devem comunicar sua falta à este mesmo Decanato, até às 15h do mesmo dia 28 de dezembro.
Art. 6º Os Eminentíssimos Cardeais que não justificarem previamente a este Decanato conforme disposto no artigo acima, quer seja pelos meios de comunicação, quer seja por carta formal, estarão, mediante vontade de Sua Santidade, sujeitos a sofrer as sanções canônicas proporcionais à sua falta.
Art. 7º Este decreto é válido e eficaz a partir de sua publicação, devendo ser enviado a cada membro do Colégio Cardinalício e publicado nos meios de comunicação oficiais da Santa Sé.
Que este momento de abertura do Ano Santo Jubilar de 2025 seja para toda a Igreja um tempo de renovação espiritual, de conversão e de graça abundante, por intercessão de Maria Santíssima, Porta do Céu, e de São Pedro, cuja Confissão sustentou a Igreja na rocha da fé.
Dado e passado em Roma, no Palácio Apostólico, aos vinte e sete dias do mês de dezembro, do ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro, durante a oitava do Natal do Senhor.
† Antônio Matheus Card. CARNEIRO
Decano