À Prelazia de Honra de Sua Santidade e ao Colégio
dos Protonotários - Cabido de São Pedro,
saúde, paz e bênção apostólica.
Considerando a necessidade de ordem, justiça e fidelidade às normas que regem os privilégios concedidos aos presbíteros no serviço da Santa Sé e da Igreja Universal, e tendo em vista as disposições estabelecidas no Motu Proprio Ordine ad Presbyterus, promulgado pelo nosso venerado predecessor, João Magno, especialmente no Capítulo II, número 6, § 4, que determina que os títulos honoríficos de Prelado de Honra de Sua Santidade e de Protonotário Apostólico Numerário, por sua natureza extraordinária, cessam com a renúncia ou morte do Sumo Pontífice reinante, sendo necessária a renovação expressa destes pela autoridade do novo Papa, determinamos quanto segue:
Em virtude da morte do Pontífice João Paulo VI, nosso antecessor, e da cessação dos referidos títulos honoríficos, conforme disposto no § 4 da Carta Apostólica supracitada, esta Sé Apostólica procede agora à confirmação e renomeação dos presbíteros que foram legitimamente agraciados com os referidos títulos, a fim de que possam continuar a gozar das prerrogativas e honras próprias destes ofícios, no cumprimento de sua missão de servir com zelo sacerdotal, fidelidade apostólica e dedicação ao Povo de Deus.
No que diz respeito ao título de Capelão de Sua Santidade, que, sendo de natureza ordinária, não se extingue com a renúncia ou morte do Sumo Pontífice reinante, reafirmamos que este permanece inalterado conforme o disposto no mesmo Motu Proprio Ordine ad Presbyterus, sendo tal dignidade preservada pelos presbíteros que dela são portadores, independentemente das circunstâncias mencionadas no § 4.
Isto posto, dessa forma, no uso de nossa autoridade apostólica e tendo em vista o bem da Igreja, reconfirmamos os títulos de:
I. Prelado de Honra de Sua Santidade, concedido aos presbíteros que, em virtude de seus méritos pastorais ou serviço curial, recebem esta dignidade em sinal de reconhecimento e estímulo à sua dedicação à missão da Igreja;
II. Protonotário Apostólico Numerário, com todas as prerrogativas inerentes à participação no colégio dos protonotários e na solene execução do ofício de cônegos do Cabido de São Pedro, também como expressão de seu serviço fiel e exemplar à Santa Sé.
Determinamos, portanto, que os presbíteros anteriormente agraciados com tais dignidades, e que ora recebem a confirmação deste decreto, conservem seu status e prerrogativas, exercendo seus ministérios na fidelidade ao Evangelho e na comunhão plena com esta Sé Apostólica, mantendo sempre a humildade e o espírito de serviço que caracterizam o verdadeiro ministério de Cristo.
Confiamos, ainda, a intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, que todos aqueles chamados a servir a Deus na missão sacerdotal vivam na santidade e perseverança, para a maior glória de Deus e edificação do seu povo.
Dado em Roma, junto de São Pedro, aos doze dias do mês de dezembro, do ano do Senhor de 2024, primeiro de nosso Pontificado.
Clemens Pp. III
Pontifex Maximvs
† Henrique A. GänsweinPraeses Pontificia Commissio de Textibus et Archivis Pontificiis