1. Desde os primórdios da Igreja, quando o Senhor Ressuscitado enviou seus discípulos a todas as nações, ordenando-lhes que anunciassem o Evangelho e batizassem em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo (cf. Mt 28,19), a missão evangelizadora tornou-se a essência do seu ser e agir. Esta missão, sustentada pela força do Espírito Santo e pela fidelidade dos Apóstolos e seus sucessores, continua a expandir-se em cada tempo e lugar, para que Cristo seja conhecido, amado e adorado por todos os povos.
2. Como mãe vigilante e mestra na fé, a Igreja, ao longo dos séculos, respondeu às demandas pastorais e espirituais dos filhos de Deus, adaptando-se às realidades particulares de cada porção do rebanho do Senhor. Não raramente, reconhecendo os sinais de crescimento da vida cristã, a Santa Sé tem elevado comunidades eclesiais a um novo status canônico, consolidando nelas a ação evangelizadora, promovendo a organização pastoral e fortalecendo a comunhão entre os fiéis.
3. Nos vastos campos do Brasil, lugar tão amado pela Sé Apostólica e conhecido por sua rica diversidade cultural e religiosa, a semente do Evangelho tem frutificado abundantemente graças ao trabalho incansável de missionários e religiosos que, inspirados pelo amor a Cristo, dedicaram suas vidas ao anúncio da Boa Nova. A Prelazia de Belém, particularmente, é testemunho eloquente dessa fecundidade espiritual. Nascida como um território de missão com a Ordem dos Frades Menores, a 28 de maio de 2024, por meio do Decreto Ite per Orbem Terrarum, do Papa Paulo II, de venerável memória, também marcada pelo esforço corajoso dos evangelizadores, esta Prelazia - à época Vicariato Apostólico - tornou-se, ao longo dos últimos meses, um centro vibrante de fé, comunhão e serviço, cujos frutos são evidentes na vida sacramental, nas vocações e na evangelização das comunidades locais.
4. Hoje, ao olharmos para esta porção do Povo de Deus, constatamos que ela atingiu a maturidade necessária para ser erigida em Diocese, ampliando sua capacidade de servir ao Evangelho com renovado vigor e fidelidade. Trata-se de um momento bonito, não apenas para a Igreja no Brasil, mas para toda a Comunidade Católica em Minecraft, que se alegra ao ver crescer a vitalidade de seus filhos e a eficácia de sua missão apostólica.
5. Por isso, movidos pelo cuidado pastoral e pela solicitude que nos impele a assegurar o crescimento e a estabilidade das comunidades eclesiais, com plena consciência da importância deste ato e confiando na providência divina que conduz a Igreja em seu peregrinar terreno, determinamos proceder à elevação da Prelazia de Belém à dignidade de Diocese, fortalecendo assim sua estrutura eclesiástica e confirmando-a como um sinal visível da presença do Reino de Deus entre os homens.
6. Após consulta ao Dicastério para os Bispos e ouvido o parecer daqueles que, por sua prudência e zelo pastoral, possuem responsabilidades no cuidado das Igrejas Particulares do Brasil, assim como o parecer do venerável irmão prelado de Belém e do seu presbitério, com a plenitude de nossa autoridade apostólica, declaramos e decretamos o seguinte:
Art. 1º Elevamos a Prelazia de Belém do Pará à dignidade de Diocese, a partir desta data denominada Diocese de Belém do Pará ou, simplesmente, Diocese de Belém, conferindo-lhe todos os direitos e prerrogativas canônicas que competem a uma Igreja Particular, conforme as normas do Código de Direito Canônico. Esta nova Diocese permanecerá sufragânea da Província Eclesiástica de Manaus, mantendo sua comunhão plena com a Sé Apostólica.Art. 2º Estabelecemos que a cidade de Belém será a sede da nova Diocese, e que a igreja até agora denominada Catedral Prelatícia será elevada à dignidade de Catedral Diocesana, com os devidos privilégios litúrgicos e jurídicos próprios de tal título. Seja nela promovida, com renovado zelo, a celebração dos mistérios da fé, especialmente da Santíssima Eucaristia, fonte e ápice da vida cristã (cf. SC, 10), bem como a promoção da piedade popular e a formação permanente dos fiéis.Art. 3º Designamos, confirmarmos e nomeamos como primeiro Bispo da nova Diocese o atual Prelado, o Exelentíssmo Senhor Alexsander Felipe Silva, que, dotado de zelo pastoral e fidelidade ao Evangelho, continuará conduzindo o povo de Deus confiado a seus cuidados, agora sob a plenitude do ministério episcopal próprio de um Bispo diocesano. Que, como pastor diligente e prudente, sejas sinal visível de unidade e comunhão, e que, fortalecido pelo Espírito Santo, promova a santidade e a missão evangelizadora desta nova Diocese.Art. 4º Determinamos que a nova Diocese conservará os mesmos limites territoriais da antiga Prelazia, englobando todas as comunidades e paróquias atualmente existentes. Ordenamos que sejam realizados os ajustes pastorais e administrativos necessários para assegurar o bom funcionamento desta Igreja Particular, sempre em diálogo com o clero, os religiosos e os fiéis leigos, a fim de responder adequadamente aos desafios da evangelização e da promoção humana.
Art. 5º Determinamos que seja solenemente concelebrada a Sagrada Eucaristia para a ereção canônica da nova Diocese, ocasião em que deverão ser lidas estas nossas Letras Apostólicas. Além disso, deverá ser realizada, dentro em breve, a posse canônica do Sr. Bispo Diocesano, em conformidade com as normas do Direito Canônico.
Art. 6º Exortamos o clero e os fiéis da nova Diocese a colaborarem de maneira ativa e fraterna com o Bispo diocesano, construindo uma verdadeira comunhão eclesial, baseada na caridade e no serviço mútuo. Que cada fiel, a partir do seu estado de vida e das suas capacidades, contribua para o fortalecimento da vida cristã e para a difusão do Evangelho, testemunhando a presença de Cristo na sociedade.Art. 7º Confiamos a nova Diocese de Belém à proteção materna da Bem-aventurada Virgem Maria, venerada sob o título de nossa Senhora da Graça, para que ela, como estrela da evangelização, interceda por todos os que trabalham na vinha do Senhor. Invocamos também a intercessão dos Santos Pedro e Paulo, príncipes dos Apóstolos, e de todos os santos que, ao longo dos séculos, edificaram a Igreja com o testemunho de sua fé e o sacrifício de suas vidas.
7. Ao vermos a ereção da Diocese de Belém do Pará, elevamos a Deus nossa mais profunda gratidão pelos frutos colhidos ao longo dos últimos tempos, frutos que germinaram da semente do Evangelho lançada com coragem por missionários e religiosos dedicados, e que foram cuidadosamente cultivados pelo zelo incansável de pastores e pela fé viva do povo cristão. Este momento não se limita a um tributo aos méritos do passado, mas é, antes de tudo, um apelo e um compromisso renovado com o futuro, para que a luz de Cristo continue a iluminar esta terra e a inspirar todas as gentes no seguimento fiel do Senhor.
8. Exortamos todos os membros da ora elevada Diocese a perseverarem na fé, mantendo os olhos fitos em Cristo, autor e consumador da nossa fé (cf. Hb 12,2). Que as dificuldades sejam enfrentadas com coragem, e que os desafios da evangelização sejam abraçados com ardor missionário, na certeza de que Deus, que começou a boa obra, há de levá-la à perfeição (cf. Fl 1,6).
9. O que decretamos nesta Constituição Apostólica terá vigor imediato, não obstante quaisquer disposições em contrário.
Dado em Roma, junto de São Pedro, aos vinte e três dias do mês de dezembro, do ano do Senhor de 2024, primeiro de nosso Pontificado.
Clemens Pp. III
Pontifex Maximvs
† Henrique A. GänsweinPraeses Pontificia Commissio de Textibus et Archivis Pontificiis