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Constituição Apostólica | “Ad Plenitudinem Ecclesiae”

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
AD PLENITUDINEM ECCLESIAE
DO SUMO PONTÍFICE
CLEMENTE III
PARA ELEVAÇÃO À
DIGNIDADE DIOCESANA
DA PRELAZIA DE BELÉM DO PARÁ


CLEMENS EPISCOPVS,
SERVVS SERVORVM DEI.

AD PERPETVAM REI MEMORIAM.

1. Desde os primórdios da Igreja, quando o Senhor Ressuscitado enviou seus discípulos a todas as nações, ordenando-lhes que anunciassem o Evangelho e batizassem em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo (cf. Mt 28,19), a missão evangelizadora tornou-se a essência do seu ser e agir. Esta missão, sustentada pela força do Espírito Santo e pela fidelidade dos Apóstolos e seus sucessores, continua a expandir-se em cada tempo e lugar, para que Cristo seja conhecido, amado e adorado por todos os povos.

2. Como mãe vigilante e mestra na fé, a Igreja, ao longo dos séculos, respondeu às demandas pastorais e espirituais dos filhos de Deus, adaptando-se às realidades particulares de cada porção do rebanho do Senhor. Não raramente, reconhecendo os sinais de crescimento da vida cristã, a Santa Sé tem elevado comunidades eclesiais a um novo status canônico, consolidando nelas a ação evangelizadora, promovendo a organização pastoral e fortalecendo a comunhão entre os fiéis.

3. Nos vastos campos do Brasil, lugar tão amado pela Sé Apostólica e conhecido por sua rica diversidade cultural e religiosa, a semente do Evangelho tem frutificado abundantemente graças ao trabalho incansável de missionários e religiosos que, inspirados pelo amor a Cristo, dedicaram suas vidas ao anúncio da Boa Nova. A Prelazia de Belém, particularmente, é testemunho eloquente dessa fecundidade espiritual. Nascida como um território de missão com a Ordem dos Frades Menores, a 28 de maio de 2024, por meio do Decreto Ite per Orbem Terrarum, do Papa Paulo II, de venerável memória, também marcada pelo esforço corajoso dos evangelizadores, esta Prelazia - à época Vicariato Apostólico - tornou-se, ao longo dos últimos meses, um centro vibrante de fé, comunhão e serviço, cujos frutos são evidentes na vida sacramental, nas vocações e na evangelização das comunidades locais.

4. Hoje, ao olharmos para esta porção do Povo de Deus, constatamos que ela atingiu a maturidade necessária para ser erigida em Diocese, ampliando sua capacidade de servir ao Evangelho com renovado vigor e fidelidade. Trata-se de um momento bonito, não apenas para a Igreja no Brasil, mas para toda a Comunidade Católica em Minecraft, que se alegra ao ver crescer a vitalidade de seus filhos e a eficácia de sua missão apostólica.

5. Por isso, movidos pelo cuidado pastoral e pela solicitude que nos impele a assegurar o crescimento e a estabilidade das comunidades eclesiais, com plena consciência da importância deste ato e confiando na providência divina que conduz a Igreja em seu peregrinar terreno, determinamos proceder à elevação da Prelazia de Belém à dignidade de Diocese, fortalecendo assim sua estrutura eclesiástica e confirmando-a como um sinal visível da presença do Reino de Deus entre os homens.

6. Após consulta ao Dicastério para os Bispos e ouvido o parecer daqueles que, por sua prudência e zelo pastoral, possuem responsabilidades no cuidado das Igrejas Particulares do Brasil, assim como o parecer do venerável irmão prelado de Belém e do seu presbitério, com a plenitude de nossa autoridade apostólica, declaramos e decretamos o seguinte:

Art. 1º Elevamos a Prelazia de Belém do Pará à dignidade de Diocese, a partir desta data denominada Diocese de Belém do Pará ou, simplesmente, Diocese de Belém, conferindo-lhe todos os direitos e prerrogativas canônicas que competem a uma Igreja Particular, conforme as normas do Código de Direito Canônico. Esta nova Diocese permanecerá sufragânea da Província Eclesiástica de Manaus, mantendo sua comunhão plena com a Sé Apostólica.

Art. 2º Estabelecemos que a cidade de Belém será a sede da nova Diocese, e que a igreja até agora denominada Catedral Prelatícia será elevada à dignidade de Catedral Diocesana, com os devidos privilégios litúrgicos e jurídicos próprios de tal título. Seja nela promovida, com renovado zelo, a celebração dos mistérios da fé, especialmente da Santíssima Eucaristia, fonte e ápice da vida cristã (cf. SC, 10), bem como a promoção da piedade popular e a formação permanente dos fiéis.

Art. 3º Designamos, confirmarmos e nomeamos como primeiro Bispo da nova Diocese o atual Prelado, o Exelentíssmo Senhor Alexsander Felipe Silva, que, dotado de zelo pastoral e fidelidade ao Evangelho, continuará conduzindo o povo de Deus confiado a seus cuidados, agora sob a plenitude do ministério episcopal próprio de um Bispo diocesano. Que, como pastor diligente e prudente, sejas sinal visível de unidade e comunhão, e que, fortalecido pelo Espírito Santo, promova a santidade e a missão evangelizadora desta nova Diocese.

Art. 4º Determinamos que a nova Diocese conservará os mesmos limites territoriais da antiga Prelazia, englobando todas as comunidades e paróquias atualmente existentes. Ordenamos que sejam realizados os ajustes pastorais e administrativos necessários para assegurar o bom funcionamento desta Igreja Particular, sempre em diálogo com o clero, os religiosos e os fiéis leigos, a fim de responder adequadamente aos desafios da evangelização e da promoção humana.
 
Art. 5º Determinamos que seja solenemente concelebrada a Sagrada Eucaristia para a ereção canônica da nova Diocese, ocasião em que deverão ser lidas estas nossas Letras Apostólicas. Além disso, deverá ser realizada, dentro em breve, a posse canônica do Sr. Bispo Diocesano, em conformidade com as normas do Direito Canônico.
 
Art. 6º Exortamos o clero e os fiéis da nova Diocese a colaborarem de maneira ativa e fraterna com o Bispo diocesano, construindo uma verdadeira comunhão eclesial, baseada na caridade e no serviço mútuo. Que cada fiel, a partir do seu estado de vida e das suas capacidades, contribua para o fortalecimento da vida cristã e para a difusão do Evangelho, testemunhando a presença de Cristo na sociedade.

Art. 7º Confiamos a nova Diocese de Belém à proteção materna da Bem-aventurada Virgem Maria, venerada sob o título de nossa Senhora da Graça, para que ela, como estrela da evangelização, interceda por todos os que trabalham na vinha do Senhor. Invocamos também a intercessão dos Santos Pedro e Paulo, príncipes dos Apóstolos, e de todos os santos que, ao longo dos séculos, edificaram a Igreja com o testemunho de sua fé e o sacrifício de suas vidas.

7. Ao vermos a ereção da Diocese de Belém do Pará, elevamos a Deus nossa mais profunda gratidão pelos frutos colhidos ao longo dos últimos tempos, frutos que germinaram da semente do Evangelho lançada com coragem por missionários e religiosos dedicados, e que foram cuidadosamente cultivados pelo zelo incansável de pastores e pela fé viva do povo cristão. Este momento não se limita a um tributo aos méritos do passado, mas é, antes de tudo, um apelo e um compromisso renovado com o futuro, para que a luz de Cristo continue a iluminar esta terra e a inspirar todas as gentes no seguimento fiel do Senhor.

8. Exortamos todos os membros da ora elevada Diocese a perseverarem na fé, mantendo os olhos fitos em Cristo, autor e consumador da nossa fé (cf. Hb 12,2). Que as dificuldades sejam enfrentadas com coragem, e que os desafios da evangelização sejam abraçados com ardor missionário, na certeza de que Deus, que começou a boa obra, há de levá-la à perfeição (cf. Fl 1,6).

9. O que decretamos nesta Constituição Apostólica terá vigor imediato, não obstante quaisquer disposições em contrário.

Dado em Roma, junto de São Pedro, aos vinte e três dias do mês de dezembro, do ano do Senhor de 2024, primeiro de nosso Pontificado.



Clemens Pp. III
Pontifex Maximvs



 Henrique A. Gänswein
Praeses Pontificia Commissio de Textibus et Archivis Pontificiis