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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Decreto de Transferência | Dicastério para o Clero

 

       Prot. N.º 056/2024



08 de setembro de 2024,
Cidade do Vaticano.

Aos que este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

É função deste Dicastério zelar diligentemente por tudo aquilo que diz respeito aos sacerdotes e diáconos que se encontram sob a autoridade petrina de Sua Santidade, o Papa João Paulo VI. Da mesma maneira, também nos compete assistir de maneira mais próxima as necessidades de cada igreja particular, auxiliando no que for possível aos bispos titulares.

Com o aval de Sua Santidade e no exercício de nossas atribuições, DECRETAMOS a transferência a seguir:

I - Pe. Derek Almeida, FSSJPII, da Arquidiocese do Rio de Janeiro para a Arquidiocese de São Salvador.

O reverendíssimo presbítero transferido por este ato deve procurar o quanto antes o bispo ordinário de sua nova circunscrição para que possa, imediatamente, iniciar seus trabalhos pastorais designados pelo bispo.

Sem mais, rogamos à Santíssima Virgem Maria que interceda pelo apostolado deste presbítero que é chamado à missão e a acolher com docilidade o envio que lhe é realizado.

† ANTÔNIO MATHEUS Card. CARNEIRO
 Prefeito  

Sac. CARLOS GABRIEL SALVADOR
 Secretário


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08 de septiembre de 2024,
Ciudad del Vaticano.

A los que lean esto, gracia y paz de parte de
Dios, el Padre, y de Jesús, nuestro Señor.

Es función de este Dicasterio velar diligentemente por todo lo que respecta a los sacerdotes y diáconos que se encuentran bajo la autoridad petrina de Su Santidad, el Papa Juan Pablo VI. Del mismo modo, también nos compete asistir de manera más cercana a las necesidades de cada iglesia particular, auxiliando en lo posible a los obispos titulares.

Con el aval de Su Santidad y en el ejercicio de nuestras atribuciones, DECRETAMOS la siguiente transferencia:

I - Pe. Derek Almeida, FSSJPII, de la Arquidiócesis do Rio de Janeiro a la Arquidiócesis de São Salvador.

El reverendísimo presbítero transferido por este acto debe dirigirse lo antes posible al obispo ordinario de su nueva circunscripción para que pueda, de inmediato, iniciar sus trabajos pastorales designados por el obispo.

Sin más, rogamos a la Santísima Virgen María que interceda por el apostolado de este presbítero que es llamado a la misión y a acoger con docilidad el envío que se le realiza.

† ANTÔNIO MATHEUS Card. CARNEIRO
Prefecto

Sac. CARLOS GABRIEL SALVADOR
Secretario