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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Decreto | Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica

 

          Prot. N.º  008/2024

13 de Julho de 2024,
Cidade do Vaticano.

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Fazendo-se saber do corrimento da Intervenção Canônica á Ordem dos Frades Menores (OFM) Eu, Dom Antônio Chiavi, Prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Religiosa Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica, para avaliar a questão das vocações obtidas de forma irregular diante do Vicariato de Belém, e estando em conformidade com o prefeito do Dicastério para o Clero, o Cardeal Antônio Matheus Carneiro, emito o seguinte decreto:

I. Notificação ao Conselho Geral da Ordem: 
O Conselho Geral da Ordem dos Frades Menores foi devidamente notificado para que organizem seu próprio vocacional, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Dicastério;

II. Proibição de Transição:
Em conformidade com o último decreto emitido, fica proibido que Seminaristas, Diáconos, Padres e Bispos diocesanos se tornem religiosos dentro da Ordem dos Frades Menores;

III. Encerramento da Intervenção:
Com a devida avaliação e correção das irregularidades constatadas, declara-se encerrada a intervenção canônica na Ordem dos Frades Menores.

IV. Retorno ao Governo da Ordem: 
Após a leitura deste decreto, o Frei Carlos Ferretti, OFM, juntamente com seu Conselho, deverá retornar ao governo da Ordem dos Frades Menores, assumindo novamente suas funções e responsabilidades.

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário.

Dado e passado em Roma, no Palácio dos Dicastérios, décimo terceiro dia do mês de Julho do ano do Senhor de 2024.



 Antônio Ferraz Chiavi
   Prefeito
 
 Alexsander Felipe
   Chanceler 


_____________________________________________________



[ES]

13 de Julio de 2024,
Ciudad del Vaticano.

A los que lean esto, gracia y paz de parte de
Dios Padre y de Jesús nuestro Señor.


Dando a conocer los resultados de la Intervención Canónica de la Orden de Hermanos Menores (OFM), Yo, Monseñor Antonio Chiavi, Prefecto del Dicasterio para los Institutos de Vida Religiosa Consagrada y las Sociedades de Vida Apostólica, para evaluar la cuestión de las vocaciones obtenidas irregularmente ante el Vicariato de Belém, y de acuerdo con el Prefecto del Dicasterio para el Clero, Cardenal Antonio Matheus Carneiro, emito el siguiente decreto:

I. Notificación al Consejo General de la Orden: 
El Consejo General de la Orden de los Hermanos Menores ha sido debidamente notificado para organizar sus propias vocaciones de acuerdo con las directrices establecidas por el Dicasterio;

II. Prohibición de transición:
De acuerdo con el último decreto emitido, se prohíbe a los seminaristas, diáconos, sacerdotes y obispos diocesanos convertirse en religiosos dentro de la Orden de Hermanos Menores;

III. Cierre de la Intervención:
Con la debida evaluación y corrección de las irregularidades constatadas, se declara cerrada la intervención canónica en la Orden de los Hermanos Menores.

IV. Retorno al Gobierno de la Orden: 
Después de la lectura de este decreto, Fray Carlos Ferretti, OFM, junto con su Consejo, debe volver al gobierno de la Orden de los Frailes Menores, asumiendo de nuevo sus funciones y responsabilidades.

El presente decreto entra en vigor en la fecha de su publicación.

Quedan derogadas todas las disposiciones contrarias.

Dado y aprobado en Roma, en el Palacio de los Dicasterios, a 13 de julio del año del Señor 2024.

 Antônio Ferraz Chiavi
   Praefectus
 
 Alexsander Felipe
   Chanceler