DOM JULIO HOFFMAN SARTO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO
Aos veneráveis irmãos Cardeais da Santa Igreja
Romana, graça e paz da parte de Deus, o Pai.
Tendo se iniciado os trâmites para o Santo Conclave, em cumprimento das normas estabelecidas pela Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, do Sumo Pontífice João:
“Art. 12 - d) confiem a dois eclesiásticos de integra doutrina, sabedoria e autoridade moral o encargo de proporem aos próprios Cardeais duas ponderadas meditações sobre os problemas da Igreja nesse momento e a escolha esclarecida do novo Pontífice; entretanto, mantendo o que está disposto no N.º 52 desta Constituição, provem a estabelecer o dia e a hora em que lhes deverá ser dirigida a primeira das referidas meditações;”
no uso de nossa autoridade e faculdades estabelecidas pelo Direito,
nomeamos e confiamos aos eminentíssimos cardeais:
Dom Pietro Albuquerque Ferraz,
e
Dom Ryan Dias Alcântara,
o ofício de Eclesiásticos, tendo como orientação de seus deveres o que acima foi disposto na Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, do Sumo Pontífice João.
Ademais a isto, sabemos da necessidade do Secretário do Colégio Cardinalício, tratado na supracitada Constituição Apostólica, mais específicamente nos Artigos: 42, 60, 64, 72 e 79, sabendo também de sua falta, nomeamos a este ofício, o excelentíssimo:
Dom Erick Breno Bergoglio Ferraz,
que deverá seguir tudo aquilo que é de seu encargo, tratado na supradita Constituição Apostólica, nos números acima citados.
Sem mais, rogamos ao Bom Deus para que ilumine os Cardeais com a luz de seu Espírito Santo.
Roma, 10 de junho de 2024, II Dia da Sé Vacante