Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

Decreto de Suspensão Clerical | Colégio Episcopal

PAVLVS, EPISCOPVS,
SERVVS SERVORVM DEI,


A todos que a este DECRETO lerem,
saúde e bênção apostólica.

"Sede sóbrios e vigilantes. O vosso adversário, o diabo, rodeia como um leão a rugir, procurando a quem devorar. Resisti-lhes firmes na fé" (1Pd. 5, 8-9a). A idoneidade sacerdotal, o exemplo que os ministros do Senhor - adentrados nesta graça pelo sacramento da Ordem - devem manifestar é o testemunho da ação do Espírito Santo em suas vidas: santificando e reunindo o seu povo em Deus. Um mau sacerdote é aquele que tenta conciliar o seus desejos com os de Nosso Senhor e, assim, acaba caindo no erro do adversário, isto é, satanás e sua legião. Cristo também foi tentado contra sua vontade (Lc. 4, 1-13), entretanto, resistiu as essas forças malignas e prosseguiu com sua missão.

Assim, nessa dura missão dos bispos, surgem outros ofícios que devem ser prestados à toda Igreja universal. É de interesse de todo o povo de Deus o bom êxito e participação dos epíscopos da santa Igreja na vida litúrgica e pastoral a que foram confiados por seu múnus. Por isso, atentos aos relatórios feitos pelo gabinete pontifício que apresentou no dia 30 de março um parecer sobre os bispos em situação inerte, faltosos no cumprimento de seu dever de pastores e orientadores na Santa palavra e no Santo Sacrifício, e considerando a falta de justificativas, DECRETAMOS o que está escrito a seguir:

1. A suspensão de ordem dos seguintes senhores: Dom Pietro Rohr, Dom Rikelme Feitosa, Dom Júlio Hoffman, Dom Henrique Gänswein, Dom Paulo Pacelli, Dom Jonny Sales, Dom Gabriel Torres, Dom Francisco Kevin, Dom Klynio, Dom Felipe Ferreira.

2. A permanência nesse estado por dez (10) dias, devendo efetivar sua participação em três (3) eventos pontifícios ou missas presididas pelos legados; Dom Antônio Card. Carneiro, Dom Evaldo Habsburgo e Dom Pedro Card. Parolin. Ao final da participação dos três (3) eventos e dos 10 dias, será revogado este decreto.

3. Durante o período que perdurar a suspensão, os referidos senhores não poderão tomar parte em nenhuma ação sacramental, quer como presidentes, quer como concelebrantes, nem mesmo vestirão as vestes litúrgicas. A suspensão cessará, de modo individual, quando cada um participar integralmente de três celebrações litúrgicas presididas por nós ou pelos legados autorizados. 

4. Após 10 (dez) dias da publicação deste decreto, caso algum dos supracitados senhores não tiver participado do número de celebrações necessário, se for cardeal será exonerado e se for bispo será demitido.

Por fim, rogamos a bem-aventura e soberana Virgem Maria, para que a Igreja de seu Filho Jesus seja envolvida por seu manto, por sua filial proteção e pela ação do Espírito Santo que suscita santos e dedicados ministros.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos trinta e um dias do mês de março do Ano Santo Jubilar do Senhor de dois mil e vinte e quatro, e segundo de nosso pontificado.


Pavlvs Pp. II
Pontifex Maximvs