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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Decreto Papal "Virgo Prudentissima" | Pela qual se fecha a Custódia de Fátima

  

PAVLVS, EPISCOPVS,
SERVVS SERVORVM DEI,

DECRETO PAPAL
VIRGO PRUDENTISSIMA
PELA QUAL SE FECHA A CUSTÓDIA DE FÁTIMA

Ao estimado irmão Pietro Rohr, à até então Custódio de Fátima,  e  a  todos  que  esta  lerem  ou
desta tomarem conhecimento, saudação e bênção apostólica.

1. Caros Irmãos, assim como Maria, a Virgem Prudentíssima, com seu exemplo de vida nos ensina que, a prudência é uma virtude essencial em nossas vidas. A prudência nos convida a agir com discernimento, cautela e sabedoria em todas as situações. Ao olharmos para a vida de Maria, podemos extrair valiosas lições sobre como aplicar a prudência em nossas próprias vidas.

2. Primeiramente, a prudência de Maria nos ensina sobre a importância de refletir antes de agir. Assim como ela ponderou sobre as palavras do anjo Gabriel antes de aceitar sua missão, nós também devemos refletir cuidadosamente sobre as decisões que tomamos em nossas vidas. Ao agir impulsivamente, corremos o risco de cometer erros que poderiam ser evitados com um pouco de prudência.

4. A prudência também nos leva a considerar as consequências de nossas ações. Maria, ao aceitar ser a mãe de Jesus, estava ciente dos desafios e sacrifícios que essa decisão acarretaria, mas sua prudência a guiou através das dificuldades com graça e determinação. Da mesma forma, devemos avaliar cuidadosamente as consequências de nossas escolhas e estar preparados para enfrentar os desafios que possam surgir.

5. Além disso, a prudência nos ensina sobre a importância de confiar em Deus e em seu plano para nós. Maria confiou plenamente na vontade de Deus, mesmo quando não compreendia completamente os desígnios divinos. Essa confiança nos permite agir com coragem e serenidade, sabendo que estamos seguindo o caminho que Deus traçou para nós.

6. 
Considerando a necessidade premente de reorganização e realocação dos recursos eclesiásticos da Custódia de Fátima, em Portugal, em virtude da ausência de trabalhos efetivos realizados pela mesma, e com vistas a uma administração mais eficaz e produtiva dos bens espirituais e materiais da Santa Igreja:

Invocando a intercessão da Virgem Prudentíssima, a quem esta Custódia foi dedicada com profunda devoção ao longo dos anos, promulgo o seguinte:

I. A partir da data da promulgação deste decreto, a Custódia de Fátima em Portugal será oficialmente fechada.

II. Todos os recursos materiais e espirituais pertencentes à Custódia de Fátima serão realocados para fins administrativos conforme determinado pelas autoridades eclesiásticas competentes.

III. A Sede de Fátima, anteriormente dedicada à Custódia, será reconfigurada como Sede Administrativa, a fim de coordenar e gerir os assuntos eclesiásticos pertinentes à região, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Santa Sé.

IV. Os fiéis da região de Fátima serão informados adequadamente sobre estas mudanças e serão incentivados a continuar demonstrando sua devoção mariana em outras formas de manifestação religiosa.

V. Este decreto entra em vigor imediatamente após sua promulgação.

7. Por fim, agradecemos imensamente ao querido irmão Dom Pietro Rohr pelos trabalhos prestados até então como Custódio de Fátima, 
e rogamos sobre vós e sobre toda a Comunidade, por intercessão da Virgem Santíssima, as copiosas bênçãos do Deus todo-poderoso.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos dezenove dias do mês de março do Ano Santo Jubilar do Senhor de dois mil e vinte e quatro, e segundo de nosso pontificado.


Pavlvs Pp. II
Pontifex Maximvs

 Et ego,


 Antônio Card. CARNEIRO