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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Decreto de Nomeação | Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice

        Prot. N.º 005/2024

DECRETO

19 de fevereiro de 2024,
Cidade do Vaticano.

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Sabendo que a liturgia é a fonte e o cume da vida e da missão da Igreja, e que o Romano Pontífice, como Bispo de Roma e Pastor da Igreja universal, preside em caridade a todas as Igrejas particulares, celebrando os mistérios da fé com a máxima solenidade e dignidade, para a glória de Deus e a edificação do povo de Deus, e;

Considerando que o Departamento das Celebrações Litúrgicas Pontifícias é o órgão competente para organizar e coordenar as celebrações litúrgicas do Sumo Pontífice, sob a direção do Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias;

Considerando que, em virtude de alguns acontecimentos, faltas e desorganizações, especialmente nas grandes solenidades e nas viagens apostólicas, se faz necessário prover a adequada assistência litúrgica ao Santo Padre, garantindo a ordem, a beleza e a reverência das celebrações;

Considerando que, para esse fim, o Departamento das Celebrações Litúrgicas Pontifícias conta com a colaboração de sacerdotes nomeados oficialmente para as cerimônias pontifícias, que, sob a orientação do Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, cuidam dos aspectos práticos e rituais das celebrações do Romano Pontífice, e que, além dos cerimoniários pontifícios, o Departamento pode recorrer a outros sacerdotes, denominados cerimoniários auxiliares, membros do recém-criado Colégio Auxiliar das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, para auxiliar nas funções litúrgicas do Santo Padre, conforme o estatuto do Departamento e o Decreto de Ereção do supracitado Colégio;

Nós, do Departamento das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, no exercício de nossas competências e em conformidade com as normas estabelecidas pelo Sumo Pontífice Paulo II, tendo em vista a necessidade de prover a adequada assistência litúrgica ao Santo Padre nas solenidades e celebrações presididas por ele, resolvemos, com a devida autorização pontifícia, a teor do Art. 3º do Decreto de Ereção do Colégio Auxiliar das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, nomear, por tempo indeterminado, os seguintes sacerdotes e diáconos como cerimoniários auxiliares, membros do Colégio Auxiliar das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, com a missão de colaborar com o Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias e os demais cerimoniários pontifícios na preparação e execução das funções litúrgicas do Romano Pontífice:

1. Sac. Adryan Versailles;
Incardinado à Diocese de São Sebastião do Rio de Janeiro.

2. Sac. Idelbrando Medeiros;
Incardinado à Diocese de Roma.

3. Sac. João Paulo Matos;
Incardinado à Diocese de Overland/Monte Carlo.

4. Sac. Miquéias de Araújo;
Incardinado à Prelazia de Fortaleza.
 
5. Diác. Pedro Henrique Praciano;
Incardinado à Diocese de Overland/Monte Carlo. 

Exortamos aos cerimoniários auxiliares a estarem disponíveis para prestar o seu serviço sempre que convocados pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, com a devida antecedência e observância das normas vigentes.

Fazemos também saber que, os cerimoniários auxiliares gozarão dos mesmos direitos e deveres dos cerimoniários pontifícios titulares, excetuado o uso da cor violácea, seguindo o estatuto do Departamento das Celebrações Litúrgicas Pontifícias e o disposto no Decreto de Ereção do Colégio, e receberão a devida formação e orientação para o desempenho do seu ofício.

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.



 Henrique Card. GÄNSWEIN
Pró-Prefeito para os Assuntos Gerais