Prot. N.º 001/2024
22 de janeiro de 2024,
Cidade do Vaticano.
Aos que este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Os Cardeais, no desempenho do seu munus eclesiástico, destacam-se como pilares fundamentais na condução da Igreja Católica. Dotados de uma responsabilidade única e sagrada, esses prelados, ao receberem o barrete cardinalício, não apenas ascendem a uma posição de destaque, mas também assumem o compromisso de orientar e preservar os valores essenciais da fé. No cumprimento do seu munus, ou seja, seu papel oficial e encargo eclesiástico, os Cardeais não só lideram dioceses ao redor do mundo, mas também se reúnem no Sacro Colégio para exercer uma das tarefas mais solenes - a eleição do Sumo Pontífice. Este munus, intrinsecamente ligado à tradição e à continuidade, confere aos Cardeais uma influência inestimável, moldando os destinos da Igreja e refletindo a riqueza espiritual que permeia o cardinalato.
Tendo em vista a autoridade que nos é conferida pela Santa Sé a este Decanato, proclamamos o seguinte decreto de reabilitação para os honoráveis Cardeais Henrique Azevedo Gänswein e Evaldo Habsburgo, ambos Cardeais da Ordem dos Presbíteros:
I. Cardeal Henrique Azevedo Gänswein - Cardeal-Presbítero de Sanctae Mariae de Pace.
Por meio deste decreto, declaro oficialmente a reabilitação do Cardeal Henrique Azevedo Gänswein. Após uma cuidadosa revisão e considerando sua dedicação à fé e ao serviço à Igreja, ele recupera seu status pleno como Cardeal-Ativo e Cardeal-Eleitor na Ordem dos Presbíteros. Este decreto revoga qualquer restrição anterior que possa ter sido imposta.
II. Cardeal Evaldo Habsburgo - Cardeal-presbítero de San Clemente in Trastevere.
Igualmente, proclamo a reabilitação do Cardeal Evaldo Habsburgo. Sua contribuição significativa para a Igreja e seu compromisso inabalável com os princípios da fé católica justificam plenamente sua reintegração como Cardeal-Ativo e Cardeal-Eleitor na Ordem dos Presbíteros. Este decreto anula quaisquer limitações anteriores que possam ter sido impostas.
Esta decisão é tomada com base na misericórdia divina e na confiança na capacidade dos Cardeais em retomar plenamente suas responsabilidades e deveres dentro do Sacro Colégio.
Em testemunho, eu, Cardeal Ryan Dias Alcântara, assino e selo este decreto.