Prot. N.º 021/2023
22 de dezembro de 2023,Cidade do Vaticano.
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte deDeus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Foi de conhecimento deste dicastério, algumas situações sobre como proceder as festas dos padroeiros. Tendo isto posto, vamos assim publicar estas orientações para que, a partir delas, todas as festas ocorram desta forma. Vale lembrar que "Festa de Padroeiro é fundamental no processo de evangelização". [1] Portanto, elaboramos algumas regras a respeito das festas dos padroeiros. A seguir fica publicada as mesmas, que devem ser adotadas imediatamente, sobre risco de pena justa caso contrário.Art. 1º A festa do padroeiro da Paróquia deve ser celebrada como solenidade;
Art. 2º As comunidades, prezem somente por um tríduo;
Art. 3º As cores litúrgicas, devem seguir obrigatoriamente o tempo, somente no dia do Senhor, isto é o Domingo, e no tempo da quaresma. Fora isto, quem preside decide se usará a fórmula votiva com paramentos brancos ou ofício do dia;
Art. 4° As novelas fora da missa podem até mesmo no domingo e no tempo da quaresma, utilizando qualquer cor, conforme o ofício rezado;
Art. 5° Os bispos diocesanos podem legislar a respeito das festas dos padroeiros em suas dioceses;
Art. 6° As missas votivas, até mesmo aquelas realizadas fora do período de festa do padroeiro devem seguir a cor indicada no missal, comumente sendo a branca.
Prot. N.º 021/2023
22 de dezembro de 2023,
Cidade do Vaticano.
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Foi de conhecimento deste dicastério, algumas situações sobre como proceder as festas dos padroeiros.
Tendo isto posto, vamos assim publicar estas orientações para que, a partir delas, todas as festas ocorram desta forma. Vale lembrar que "Festa de Padroeiro é fundamental no processo de evangelização". [1]
Portanto, elaboramos algumas regras a respeito das festas dos padroeiros. A seguir fica publicada as mesmas, que devem ser adotadas imediatamente, sobre risco de pena justa caso contrário.
Art. 1º A festa do padroeiro da Paróquia deve ser celebrada como solenidade;
Art. 2º As comunidades, prezem somente por um tríduo;
Art. 3º As cores litúrgicas, devem seguir obrigatoriamente o tempo, somente no dia do Senhor, isto é o Domingo, e no tempo da quaresma. Fora isto, quem preside decide se usará a fórmula votiva com paramentos brancos ou ofício do dia;
Art. 4° As novelas fora da missa podem até mesmo no domingo e no tempo da quaresma, utilizando qualquer cor, conforme o ofício rezado;
Art. 5° Os bispos diocesanos podem legislar a respeito das festas dos padroeiros em suas dioceses;
Art. 6° As missas votivas, até mesmo aquelas realizadas fora do período de festa do padroeiro devem seguir a cor indicada no missal, comumente sendo a branca.
Por fim, que o Senhor nos abençoe e nos guarde na missão neste tempo de graça e de esperança, e que a Virgem Maria, Mãe de Deus e da Igreja, interceda por nós e nos conduza ao encontro do seu Filho.
† RIKELME Card. FEITOSAPrefeito
BIBLIOGRAFIA [1] disponível em : https://www.arquidiocesedefortaleza.org.br/festa-de-padroeiro-e-fundamental-no-processo-de-evangelizacao/ acesso em: 22 dezembro 2023
Por fim, que o Senhor nos abençoe e nos guarde na missão neste tempo de graça e de esperança, e que a Virgem Maria, Mãe de Deus e da Igreja, interceda por nós e nos conduza ao encontro do seu Filho.
† RIKELME Card. FEITOSA
Prefeito
BIBLIOGRAFIA
[1] disponível em : https://www.arquidiocesedefortaleza.org.br/festa-de-padroeiro-e-fundamental-no-processo-de-evangelizacao/ acesso em: 22 dezembro 2023