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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Decreto | Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos

       Prot. N.º 019/2023

27 de novembro de 2023,
Cidade do Vaticano.

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

À medida que nos aproximamos do tempo do Advento, consequentemente o Natal e o Ano Novo, reconhecemos as limitações pastorais impostas pelas atividades cotidianas em nossas paróquias e comunidades de origem. Portanto, compreendemos a necessidade de melhor organizar as celebrações desses dias tão significativos para nossa fé.

Isto posto, declaramos que o Santo Padre PAULO II, dignou-se aceitar nosso pedido de promulgação deste Protocolo, e nós, com as devidas faculdades, o decretamos, que tenha validade e eficácia em toda a Comunidade:

Art. 1º A celebração da noite do Natal do Senhor pode ocorrer a partir do dia 23 de dezembro, para uma melhor participação do povo de Deus e uma execução mais eficiente dos ritos litúrgicos;

Art. 2º A celebração do Ano Novo pode ocorrer a partir do 28 de dezembro;

Art. 3º Todas as celebrações devem seguir integralmente o rito litúrgico, sem cortes, sendo celebradas piedosamente e sempre observando as rubricas. Além disso, os textos litúrgicos devem obrigatoriamente seguir a 3ª edição típica do Missal Romano do Brasil.

Que o Senhor nos abençoe e nos guarde neste tempo de graça e de esperança, e que a Virgem Maria, Mãe de Deus e da Igreja, interceda por nós e nos conduza ao encontro do seu Filho, que é o verdadeiro sentido do Natal.



RIKELME Card. FEITOSA
Prefeito