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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Estatuto | Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice

          Prot. N.º 001/2023
19 de outubro de 2023,
Cidade do Vaticano.

Aos que este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

“É conveniente, pelo menos nas igrejas catedrais e nas de maior importância, que haja um ministro competente ou mestre de cerimônias, responsável pelo bom ordenamento das ações sagradas, ao qual pertence velar para que as mesmas sejam executadas pelos ministros sagrados e fiéis leigos com dignidade, ordem e piedade.” (IGMR, n.° 106)

Destarte, o cerimoniário é de suma importância para o bom andamento da sagrada liturgia. Deve ser extremamente atento e, sobretudo, discreto em suas ações. Deve compreender o rito que se celebram no dia e o que ocorre na celebração, sendo responsável pela organização local, sendo imprescindível para que a celebração se realize da melhor forma possível. Caso o cerimoniário não compreenda o rito da celebração, ficará desorientado, pois ela necessita de uma harmonia que é transmitida pelo cerimoniário.

Portanto, considerando as atuais condições do corpo dos Cerimoniários Pontifícios, e sua atualização, publicamos o devido Estatuto atualizado para o Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice:

NORMAS GERAIS

 É dever de cada cerimoniário manter respeito mútuo, a fim de promover a comunhão entre todos os membros. Caso ocorra algum ato de desrespeito, deve ser comunicado às autoridades competentes, para que o caso possa ser devidamente analisado.

A responsabilidade de cada cerimoniário é essencial para o bom funcionamento do Departamento. A ausência de um cerimoniário compromete o andamento das celebrações. Caso um cerimoniário não possa participar de uma celebração, deve notificar o Mestre de Cerimônias com antecedência. O cerimoniário que faltar a três celebrações papais seguidas, sem justificativa plausível, será exonerado do Departamento.

A obediência dos cerimoniários é devida - de forma geral - ao Sumo Pontífice e ao Mestre de Cerimônias, exceto se algum dos cerimoniários for designado por este último para ocupar o cargo em sua ausência.

A seriedade dos cerimoniários é fundamental nas celebrações litúrgicas, pois eles devem evitar qualquer comportamento anti-litúrgico que possa prejudicar o andamento da celebração.

Os cerimoniários devem ser discretos durante as celebrações, evitando qualquer comportamento que possa chamar a atenção, como: andar desnecessariamente, usar placas desnecessárias ou se movimentar excessivamente. Além disso, devem evitar qualquer atitude que possa desviar o foco do presidente ou dos participantes da celebração.

VESTES LITÚRGICAS

Antecedendo a celebração eucarística, use a batina violácea, com forro, faixa e filetes em vermelho. Use também a faixa da mesma cor, com franjas vermelhas.

 Entre dez e cinco minutos antes do início da celebração, o cerimoniário deve vestir a sobrepeliz, a fim de que a celebração não seja atrasada ou prejudicada por falta de organização.

A sobrepeliz mencionada no parágrafo anterior deve ser de crivo em missas feriais e de renda curta em missas dominicais e solenes. Exceto o Mestre de Cerimônias, que sempre pode usar sobrepeliz de renda, e como diferencial, usa o alamar.

10. Terminada a celebração, o cerimoniário deve retirar a batina violácea e vestir a batina conforme sua dignidade eclesiástica.

11. Caso algum cerimoniário não cumpra alguma destas regras, o fato deve ser comunicado às autoridades competentes.

FUNÇÕES

12. As funções da celebração são distribuídas pelo Mestre de Cerimônias, as quais, divide-se como a seguir:

I - Mestre de Cerimônias: distribuir as funções aos cerimoniários; organizar a procissão de entrada; recolher e entregar a férula; portar e indicar o missal ao presidente; acompanhar o presidente nas incensações, ficando à frente dele; ficar sempre ao lado esquerdo do presidente durante na missa;

II - Segundo cerimoniário: depor e pôr a mitra; portar o microfone e entregá-lo ao presidente; ficar sempre do lado direito do celebrante durante a missa;

III - Crucuferário: levar a cruz nas procissões; se senta ao lado direito do altar, em lugar reservado;

IV - Turiferário: levar o turíbulo nas procissões e nas partes da celebração que o usam; se senta ao lado direito do altar, em lugar reservado;

V - Cerimoniário auxiliar: indicar aos concelebrantes os lugares que devem se sentar; auxiliar os concelebrantes no que for preciso; se senta ao lado direito do altar, em lugar reservado.

13. Este entra em vigor imediatamente após sua publicação no site oficial, sendo revogadas as disposições em contrário ao mesmo.



 Sac. Diogo Ferretti
Mestre de Cerimônias