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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Constituição Apostólica | Apostolici Ministerii

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
“APOSTOLICI MINISTERII”
DO SUMO PONTÍFICE
PAULO II
PARA A EREÇÃO CANÔNICA DO
VICARIATO APOSTÓLICO DE FORTALEZA - CE


PAVLVS, EPISCOPVS,
SERVVS SERVORVM DEI,

AD PERPETVAM REI MEMORIAM.

1. No âmbito eclesiástico, o “ministério apostólico” assume uma posição de destaque e significância, representando a continuidade da missão confiada por Cristo aos doze apóstolos. Este ministério é intrinsecamente ligado à fundação e expansão da igreja cristã, desempenhando um papel crucial na transmissão das doutrinas fundamentais e na orientação espiritual da comunidade de fé.

2. Assim, nós, através do ministério apostólico que nos é conferido, promulgamos esta Constituição Apostólica, erigindo o Vicariato Apostólico de Fortaleza. Diante das circunstâncias singulares, guiados pela sabedoria do Espírito Santo, discernimos a necessidade de criar esta distinta porção do povo de Deus.

3. Testemunhando a devoção fervorosa dos fiéis em Fortaleza e elevando nosso olhar para a significativa relevância histórica desta comunidade em nosso seio, recai sobre nós a incumbência de atender, com eficácia, às necessidades pastorais e ao florescimento desta nossa Comunidade.

4. O Vicariato Apostólico de Fortaleza, é uma circunscrição eclesiástica independente, com a missão comum de incitar os fundamentos inabaláveis da fé, caridade e unidade, abrangerá toda a extensão da cidade de Fortaleza e suas áreas circunvizinhas no estado do Ceará, no Brasil. Será nomeado para presidir esta porção do povo de Deus um Vigário Apostólico, cuja nomeação será feita pelo Sumo Pontífice.

5. O Vigário Apostólico de Fortaleza, tendo com jurisdição abrangente sobre as questões pastorais e administrativas, em estrita observância aos preceitos da Igreja, receberá a responsabilidade de presidir o Vicariato em nome do Sumo Pontífice. Será responsável pela nomeação do clero, a fundação de paróquias e a vigilância zelosa do desenvolvimento espiritual do Vicariato. Caso não seja elevado ao Episcopado, será condecorado com o Monsenhorato no grau do Protonotário Apostólico Supranumerário.

6. Assim, a teor do Cân. 371 e no uso de nossa suprema autoridade apostólica, promulgamos esta Constituição Apostólica, decretando a ereção do Vicariato Apostólico de Fortaleza - CE, no Brasil, com todos os privilégios e dignidades inerentes a esta titulação, o destituindo da jurisdição de Roma. Este poderá contar com conselhos e departamentos pastorais para auxiliar em sua administração.

7. Determinamos que todas as disposições nesta Constituição Apostólica sejam observadas integralmente, independentemente de qualquer contraposição, destacando a importância e obrigatoriedade desta. Além disso, determinamos que esta entre em vigor de maneira imediata após sua publicação oficial, sendo posteriormente anexada à Acta Apostolicæ Sedis para registro e conhecimento geral.

8. Firmando-nos na união fraternal e no amor que nos une como filhos da Santa Igreja Católica, confiamos o Vicariato Apostólico de Fortaleza à proteção maternal de Nossa Senhora da Assunção e à intercessão de São José, seus patronos.

Dado e passado em Roma, junto de São Pedro, sob sinal de nosso anel de pescador, aos vinte e dois dias do mês de outubro, do ano do Senhor de dois mil e vinte e três, primeiro de nosso Pontificado.



Pavlvs Pp. II
Pontifex Maximvs



Henricvm, Episcopvs Albanensis,
Cardinalis GÄNSWEIN