DOM ANTÔNIO MATHEUS CARDEAL CARNEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PRESBÍTERO DO SAGRADO CORAÇÃO EM CASTRO PRETÓRIO
CARDEAL PRESBÍTERO DO SAGRADO CORAÇÃO EM CASTRO PRETÓRIO
ADMINISTRADOR APÓSTOLICO DE TESSÁLIA
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Caríssimos irmãos, todos nós somos convidados, todos os dias, a viver em plena comunhão com a Santa Igreja e com o Santo Padre, e principalmente com Jesus Cristo Nosso Senhor. Entretanto alguns de nossos irmãos acabam indo em contra a este principio tão belo, portanto seguindo as palavras de Jesus: “Se teu irmão tiver pecado contra ti, vai e repreende-o entre ti e ele somente; se te ouvir, terás ganho teu irmão. Se não te escutar, toma contigo uma ou duas pessoas, a fim de que toda a questão se resolva pela decisão de duas ou três testemunhas. Se recusa ouvi-los, dize-o à Igreja. E se recusar ouvir também a Igreja, seja ele para ti como um pagão e um publicano."(Mt 18, 15-17).
Faz-se necessário, então, dar conhecimento a toda Comunidade Católica de Minecraft, que chegou até nós, à saída e ingresso do agora senhor Othon Rivaldo no cisma chefiado pelo senhor Marco Antônio, denominado “João Paulo VI”. A vista disso, e:
Considerando que depois de uma rasa pesquisa foi comprovado que o mesmo está em compatibilidade com esse cisma;
Considerando que o referido senhor, tendo adentrado no supracitado cisma, incorre, por esse ato, em cisma, de acordo com o cân. 751, que é a recusa da sujeição ao Sumo Pontífice e da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos;
Considerando que agindo com esse ato o sujeito dito acima se separam da comunhão plena com a Igreja Minecraftiana, de acordo com o prescrito no cân. 305, sendo assim, incorrem no delito de cisma prescrito pelo cân. 1364, § 1, que expressa: “…o cismático incorre em excomunhão latae sententiae”, ou seja, excomunhão automática;
DECLARAMOS
que o senhor Othon Rivaldo está automaticamente excomungado da Santa Igreja Católica em Minecraft.
Bem como, com favorável parecer, o
DEMITIMOS
do primeiro e segundo grau do sacramento da Ordem.
O mesmo não estando em seu estado clerical é totalmente proibido de presidir quaisquer celebrações, seja sacramentos ou sacramentais, além das demais proibições contidas no cân. 1331.
Portanto, ao leigo, religioso ou clérigo é totalmente proibida qualquer participação em atos que sejam celebrados pelo referido senhor, sob pena de incorrer em sanções penais, recordando a normativa dos cân. 11 e 205.
Por fim, elevemos nossas preces a Deus, Pai de justiça, para o que ora declarado excomungado, entrando fora da comunhão eclesial, não conduza os fiéis desta Comunidade autêntica e legítima ao erro do qual comete. Por isso, fazemos pública esta declaração, para que ninguém se diga desentendido das normas eclesiásticas, conforme os cân. 15 e 1325, como outrossim, tome ciência do delito de excomunhão cometido pelo dito senhor, e de que o mesmo não mais pode celebrar os sacramentos e os sacramentais.
DADO E PASSADO na Cúria Diocesana de Tessália, ao vigésimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, no “Ano Santo Vocacional ”, convocado pelo Santo Padre, o Papa João, Magno(In Memoriam), sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.
✠ Antônio Matheus Card. Carneiro
Administrador Apostólico de Tessália