Relator: Dom Ryan Dias Cardeal Alcântara.Autor: Dom Henrique Azevedo Cardeal Gänswein.Réu: Dom João Paulo Soares.
Na qualidade de juiz, considerando os argumentos apresentados pela defesa, decido o seguinte:
I. Em relação ao pedido de absolvição sumária do acusado, considero que existem elementos suficientes para a continuidade do processo, uma vez que há alegações de comportamento inadequado e perturbador por parte do acusado. Portanto, nego o pedido de absolvição sumária.
II. Em relação ao pedido de retratação pública do autor, entendo que é prematuro tomar uma decisão neste momento processual. A questão da retratação poderá ser avaliada posteriormente, caso seja comprovada a culpa do acusado. Portanto, nego o pedido de retratação pública neste momento.
III. Quanto ao pedido de suspensão do uso de ordens pelo autor, considero que não há elementos suficientes para justificar tal medida cautelar neste momento do processo. Portanto, nego o pedido de suspensão do uso de ordens.
No entanto, com base nas alegações apresentadas, entendo que é necessário prosseguir com a instrução do processo. Portanto, designo Audiência de Instrução de Julgamento para que sejam ouvidas as testemunhas e produzidas as provas necessárias para esclarecer os fatos e apurar a veracidade das alegações. A data e os detalhes específicos da audiência serão comunicados às partes envolvidas.
† Ryan Card. ALCÂNTARA
Decano-juiz