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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

Decreto Papal | Templum Domini

DECRETO PAPAL
“TEMPLUM DOMINI”
DO SUMO PONTÍFICE
PAULO II
PARA A CRIAÇÃO DA CUSTÓDIA DA
TERRA SANTA, APARECIDA E FÁTIMA

PAVLVS EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI

AD PERPETUAM REI MEMORIAM

A todos que esta lerem ou desta tomarem
conhecimento, saudação e bênção apostólica.

1. “Um santuário e eu habitarei no meio deles” (Ex 25,8), foi um dos vários mandamentos do Senhor ao libertador Moisés, como orientações para as ofertas que lhe seriam agradáveis e para o templo que seria erguido como repouso da Lei. Não somente naquela época, mas até hoje somos impelidos a cumprir outra exigência, talvez a única, porém imprescindível: aquele mandato evangélico tão presente em nosso cotidiano eclesiástico: “Ide e pregai o Evangelho a toda criatura” (Mc 16,15).

2. Como parte deste mandato, é conveniente que, cientes da presente situação de nossa Igreja, que recebeu um novo ânimo com o reingresso de grande número de clérigos dispostos e com ávida vontade de servir, olhemos para o povo de Deus paternalmente e traçemos novas fronteiras que, antes de dividir e limitar, servirão para ampliar ainda mais os horizontes de serviço de nossa comunidade católica Minecraftiana.

3. Nesse sentido, em nossa solicitude pastoral como Bispo de Roma e pastor da Igreja Católica Minecraftiana, somos impulsionados a olhar para todas as realidades onde devemos desempenhar o ministério de anunciar o Evangelho e guardar a arte do sagrado. De fato, antes de sua ascensão, os próprios Apóstolos relatam que Jesus os enviou o Espírito Santo para serem suas testemunhas na Galileia, na Samaria e até os confins da Terra (cf. At 1,8). É nessa dinâmica que olhamos para a Igreja em torno de nossa orbe e, após consultarmos o colégio apostólico, decidimos erigir as Custódias de Aparecida, Fátima e Jerusalém, nos respectivos servidores, a fim de melhor organizar a ação evangelizadora de nossa comunidade e incentivar a espiritualidade, oração e devoção popular.

4. Portanto, estabelecemos e decretamos o seguinte:

I. Qualquer clérigo pode trabalhar na edificação ou reconstrução dos lugares sagrados das custódias. As edificações e reformas devem estar sempre sob ciência dos Administradores e aprovação do Romano Pontífice;

II. O Bispo da custódia é o Romano Pontífice;
III. É dever da custódia zelar pela organização dos lugares sagrados, manter os locais em funcionamento, rezar as horas, quando possível, nos locais sagrados, acolher as peregrinações e peregrinos e incentivar a espiritualidade do local;
IV. Dentre os lugares sagrados, ocupa um lugar especial no coração das custódias: em Aparecida, a Basílica nacional e a histórica Basílica velha; em Fátima, a Capela das Aparições e a Basílica de Fátima; em Jerusalém, a Basílica do Santo Sepulcro, local da paixão, morte e ressurreição de Jesus. Esses locais devem sempre manter o tom sagrado e ministerial do amor de Deus para com a humanidade.

V. De modo particular, as custódias dev em garantir que, nas principais basílicas, haja, ao menos, uma missa dominical por mês e uma missa semanal.
5. Por fim, esperamos que as Custódias possam firmar a presença da Igreja nos lugares santos, manifestando ali a presença de toda a Igreja Católica, que, seguindo os passos de seu divino Mestre, se volta para a cidade Celeste. Por fim, recomendamos a intercessão da Virgem Maria, ela que por aqueles lugares passou e ensinou seu Filho, Jesus, a andar. Que ela também ensine a sua Santa Igreja a caminhar e realizar sua missão na Terra e no mundo todo.

Dado e passado em Roma, junto de São Pedro, aos vinte e três dias do mês de junho, nas I Vésperas da Natividade de São João Batista, do ano da graça de nosso Senhor, Jesus Cristo, de dois mil e vinte e três, primeiro de nosso Pontificado.



 PAVLVS PP. II
Pontifex Maximvs