Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
A constância e a resiliência perante ao nosso ministério são amplamente necessárias em diversas situações cotidianas, principalmente em nossas atitudes para com o povo de Deus em nome da Santa Igreja Romana, principalmente no cuidado para com as coisas de Deus e para o bom cumprimento das normas vigentes para questões pertinentes a esse Dicastério.
Chegou a nosso conhecimento, o pedido do Revmo. Sr. Diác. Yago Téofilo para ingressar no governo de Monte Carlo, o referido diácono está convicto de sua decisão.
Portanto, seguindo o que a Santa Igreja nos orienta, declaramos que o Santo Padre, o Papa Paulo II, dignou-se aceitar o pedido do mesmo, e nós, com as devidas faculdades, decretamos os seguintes pontos referentes para o bem da Igreja e para o não escândalo do povo de Deus:
I. O Revmo. Sr. Diác. Yago Teófilo está proibido de receber o segund grau da Ordem, se tornando, assim, diácono permanente do clero da Diocese Monte Carlo a partir do dia seguinte da publicação deste;
II. Seja respeitado e aplicado o que se foi publicado.
Reforçamos e salientamos a importância da aplicação e respeito das referidas cláusulas.
† Rikeme Card. FEITOSA
Prefeito