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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Decreto Obedientiam Liturgiæ | Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos


            Prot. N.º 008/2023
            
30 de maio de 2023,
Cidade do Vaticano.

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Este Sagrado Dicastério da Cúria Romana, responsável junto ao Santo Padre de toda matéria litúrgica, assim como é responsável também pela revisão de vestimentas prelatícias e concessões às Ordens Religiosas, vem por meio desta, no uso de suas faculdades outorgadas pela Sé Apostólica, sob autorização do Sumo Pontífice, o Papa Paulo II, decretar as seguintes orientações (obrigatórias) sobre o uso das vestes religiosas:

I. BISPOS PERTENCENTES À ALGUMA ORDEM RELIGIOSA:

a) O hábito só pode ser usado em dias cotidianos, substituindo a veste talar (batina cotidiana ou colarinho romano;

b) Em dias festivos ou solenes - ou em encontros com o santo Padre -, o bispo não deve usar o hábito, tendo em vista que o mesmo só deve ser usado no cotidiano;

C) Não se pode usar nenhum adereço ou veste da ordem além do hábito (quando previsto), como por exemplo: capas, cordões, outros hábitos, etc.;

d) O bispo não deve permanecer como membro ativo da ordem.

II. MEMBROS PERTENCENTES À ALGUMA ORDEM RELIGIOSA:

a) Em encontros e/ou na presença do santo Padre, não se deve utilizar vestes brancas - salvo: sendo a cor do hábito oficial;

b) Em encontros e/ou na presença do santo Padre, não se deve utilizar outras vestes além do hábito, como por exemplo: capas, etc.;

C) Ao se utilizar a sobrepeliz por cima do hábito, não se deve usar nenhum tipo de adereço, como por exemplo: capas ou cruzes, etc.

Sem mais, recomendamos a todos a intercessão materna de Maria Santíssima, para que nos ajude a sempre mais prestarmos cultos dignos ao Nosso Deus.



 Júlio Card. SARTO
Prefeito