Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

Declaração de censura de excomunhão | Sra. Ana “do Brasil”


PAVLVS EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI

A todos que esta lerem ou desta tomarem
conhecimento, saudação e bênção apostólica.

“Cuidai de vós mesmos e de todo o rebanho sobre o qual o Espírito Santo vos constituiu bispos, para pastorear a Igreja de Deus, que ele adquiriu com o seu próprio sangue'” (At 20,28). Assim, pelas divinas escrituras, somos impelidos pelo fervor e diligência em relação a todo o rebanho do Senhor. A esta Sé Apostólica, por sua vez, é confiada a responsabilidade de guiar e assistir a todas as necessidades pastorais do mundo Minecraftiano em sua totalidade. Para isso, voltamos constantemente nosso olhar para as ovelhas que compartilham da mesma porção do Reino de Deus neste mundo. No entanto, dentro deste rebanho, também há diversas ovelhas que não ouvem seu pastor e se afastam do Senhor, que é manso, bondoso e justo, aquele que nos conduz à pastagens verdejantes e restaura nossas forças (Cf. Sl 22 (23), 1-3).

Uma vez que Deus, em sua infinita sabedoria, deseja que os seres humanos redimidos pelos sofrimentos dolorosos de Seu filho Jesus Cristo sejam conduzidos à salvação eterna pelos cuidados maternos da Santa Igreja, nós, como sucessores de Pedro, que governamos o leme da sociedade cristã com autoridade divina, nos dedicamos e nos esforçamos para criar condições propícias nos fiéis de Cristo, a fim de promover a piedade e colher os frutos da redenção.

Dentro da disciplina da Igreja, a excomunhão é uma forma de “pena medicinal”. O objetivo das penas medicinais é a cura e a correção do transgressor. Por esse motivo, é necessário um grau suficiente de consciência e liberdade para considerar que aqueles que cometeram o ato realmente optaram por transgredir a comunhão da Igreja. A excomunhão não é imposta com o propósito de punir severamente aqueles que a recebem, e muito menos como uma forma de vingança da mãe igreja. A excomunhão é vista como resultado de nosso livre arbítrio, no qual somos livres para fazer escolhas, e essas escolhas podem ter consequências. Ela é aplicada às pessoas que realmente demonstram o desejo de se afastar da comunhão da Santa Igreja.

Após uma cuidadosa ouvidoria, pesquisa, investigação e consideração dos atos e comportamentos que fora demonstrado pela supracitada senhora, é evidente que violou gravemente os princípios fundamentais da fé e da disciplina da Igreja Católica, chegando, até mesmo, a chamar os presbíteros de “padres de saia”, bem como, a fazer afrontas e zombarias com a Igreja por inúmeras vezes. Suas ações são contrárias aos ensinamentos e à autoridade da Santa Igreja, e representam um desvio significativo da comunhão eclesial.

Consequentemente, em virtude do poder concedido a nós como autoridade eclesiástica, e em conformidade com as disposições do Código de Direito Canônico, expressos nos cânones 1364, 1367, 1371 e outros aplicáveis, considerando que agindo com esse ato a referida senhora se separa da comunhão plena com a Igreja Minecraftiana, incorrendo assim em excomunhão latae sententiae, isto é, excomunhão automática; declaramos que a dita senhora, Ana “do Brasil”, está automaticamente excomungada da Santa Igreja Católica em Minecraft. Isso significa que, por seus próprios atos, ela se separou da comunhão da Igreja Católica.

A excomunhão latae sententiae implica em uma série de consequências graves. Em que a mesma não poderá receber, participar e assitir os sacramentos em nossa Comunidade, bem como, não poderá adentrar em templos religiosos ou recintos sagrados.

No entanto, é importante ressaltar que, ao leigo, religioso ou clérigo é totalmente proibida qualquer participação em atos litúrgicos, eclesiais ou cívicos promovidos pela senhora ou organizada em seu servidor, sob pena de incorrer em sanções penais, recordando a normativa dos cânones 11 e 205.

Recomendo vivamente que a senhora excomungada considere seriamente as consequências de seus atos e busque a conversão e a reconciliação. Que o Espírito Santo possa iluminar o seu caminho e lhe guiar no retorno à verdadeira comunhão com Deus e com sua Igreja.

Por fim, elevemos nossas preces a Deus, Pai de justiça, para que a senhora anteriormente mencionada, que fora declarada excomungada e está fora da comunhão eclesial, não leve os fiéis desta autêntica e legítima comunidade ao erro através de convites, palavras ou difamação. Deste modo, fazemos pública esta declaração, para que ninguém se diga desentendido das normas eclesiásticas, conforme os cânones 15 e 1325, como outrossim, tome ciência do delito de excomunhão cometido pela dita senhora, e de que a mesma não mais pode participar de sacramentos ou adentrar em recintos sagrados.

ROMA LOCUTA, CAUSA FINITA.

Dado e passado em Roma, cidade apostólica, na Sede do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, aos vinte e nove dias do mês de maio do Ano do Senhor de dois mil e vinte e três, primeiro de nosso Pontificado.



 PAVLVS PP. II
Pontifex Maximus



Ego subscriptum,
 Henrique Card. GÄNSWEIN
Praefectus Tribunalis Signaturae Apostolicae