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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Código de Ética | Tribunal da Rota Romana

Prot. N.º 002/2023

DOM RYAN DIAS CARDEAL ALCÂNTARA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
DECANO DA ROTA ROMANA

Aos que esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, Senhor nosso.

ACERCA DAS ORIENTAÇÕES AOS JUÍZES AUDITORES

O Decano do Tribunal Apostólico da Rota Romana, Card. ALCÂNTARA, no uso de suas atribuições, fundamentado no Regimento do Interno do Tribunal da Rota Romana de 10 de maio de 2023, vem estabelecer, através da presente orientação, o Código de Ética dos Juízes Auditores do Apostólico Tribunal da Rota Romana que entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias decretamos que o presente Código seja de conhecimentos de todos os Juízes Auditores e Suplentes do Tribunal da Rota Romana.

CAPÍTULO I
DA PRESENÇA NAS SESSÕES

Art. 1.º Todas as sessões, ordinárias ou solenes, serão comunicadas pela secretaria do Tribunal da Rota Romana através de meios (extra) oficiais que poderão ser definidos conforme necessidade e possibilidade das partes.

Art. 2.º O período de comunicação de ausência é aberto quarenta e oito horas antes da abertura do da sessão.

§1. As justificativas ordinárias, por ocasiões pré-concebidas, deverão ser informadas com até doze horas de antecedência à abertura da sessão;

§2. As justificativas extraordinárias, por ocasiões imprevistas, deverão ser informadas com até duas horas de antecedência à abertura da sessão;

§3. O recolhimento de justificativas será realizado pela secretaria do Tribunal da Rota Romana através de meios extraoficiais que poderão ser definidos conforme necessidade e possibilidade das partes.

Art. 3.º Os juízes deverão se apresentar na antecâmara da Sede do Tribunal com até cinco minutos de antecedência ao horário pré-definido para abertura da sessão.

Art. 4.º Considerando a necessidade de quórum para realização das sessões solenes ou ordinárias, é necessário que cada juiz confirme presença na sessão e confirme, pelo mesmo meio que receba a convocação, o recebimento.

Art. 5.º Em caso de ausência não justificada em até duas (sessões plenárias ou de turmas, o magistrado deverá ser suspenso de suas atividades jurídicas por quinze dias.

CAPÍTULO II
DAS VESTES

Art. 6.º Cada juiz deverá se apresentar na antecâmara judicial no portando:

§1. Os Cardeais:

I. Veste talar de cor negra, ordenada de debruns vermelhos com faixa da mesma cor; 

II. Toga violácea do Tribunal da Rota Romana.

§2. Os Bispos:

I. Veste talar de cor negra, ordenada de debruns vermelhos com faixa violácea; 

II. Toga violácea do Tribunal da Rota Romana.

§3. Os Presbíteros:

I. Veste talar de cor negra, ordenada de debruns e faixa da mesma cor;

II. Toga violácea do Tribunal da Rota Romana.

Art. 7.º A Toga jurídica portada pelos juízes, na cor violácea, deverá ser produzida em linho e revestida, na gola, de lã branca.

CAPÍTULO III
DO SEGREDO DO PROCESSO

Art. 8.º O juiz, como principal agente do tribunal da Rota Romana, está submetido ao Segredo de processo, que deverá ser imposto a todos os casos recebidos pelo Tribunal.

Art. 9.º Caso o juiz informe a terceiros sobre particularidades de investigações, inquéritos e processos recebidos e julgados pelo tribunal, seja imediatamente exonerado de seus ofícios e julgado pela Sé Apostólica que poderá, se considerar procedente, transmitir a competência do julgamento ao Tribunal.

Art. 10.º Os comentários de cunho não profissional entre os funcionários do tribunal, especialmente entre os juízes auditores, no que concerne aos processos e julgamentos, sejam evitados ao máximo.

Art. 11.º O juiz auditor que exerça a função de relator do processo deverá encaminhar, após o julgamento, todos os autos com provas originais, capturas de tela dos inquéritos, provas, acusações e etc; a documentação produzida durante a investigação e julgamento ao gabinete do Decanato do Tribunal da Rota Romana.

§1. Caberá ao gabinete do Decanato encaminhar para a comissão de Documentação, após análise, para o arquivamento do processo através de pasta privada;

§2. O Relator deverá elimar o material de sua disposição pessoal após o envio e a confirmação do recebimento do gabinete.

CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO DO VOTO

Art. 12.º O juiz auditor ao ser convocado para a acessão ordinária ou solene, plenária ou na turma, receberá em anexa o caso a ser julgado, sua origem, uma breve dissertação acerca do caso, autos disponibilizados para o julgamento, com um prazo de até setenta e duas horas anteriores ao horário pré-definido para a abertura da sessão.

Art. 13.º O juiz, a partir da análise documental das provas, anexos e descrição do caso, deverá elaborar o voto escrito via Word, que deverá ser apresentado ao tribunal, seja no plenário ou na turma, com um tempo de até de dez minutos para o voto.

Parágrafo Único. Após a apresentação do voto ao tribunal, que poderá ser disponibilizado antes para a leitura dos Juízes durante a sessão, o juiz auditor deverá encaminhar o voto ao gabinete do Decanato que é encarregado de encaminhar para a comissão de Documentação, após análise, para o arquivamento do voto junto ao processo através de pasta privada.

Art. 14.º O voto deverá ser estruturado baseado nos documentos da Igreja, do Código de Direito Canônico e do Magistério.

§1. Preze o juiz pela boa escrita de seu voto, revisando por vezes a gramática e a dissertação;

§2. Se necessário, que seja solicitado à Cúria Romana - Dicastério para os Textos Legislativos, a disponibilização para a revisão gramatical dos votos.

Art. 15.º O juiz relator que desenvolver o voto, por natureza, mais detalhado, poderá acrescentar ao tempo de apresentação do voto um período máximo de cinco minutos.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16.º O presente Código, no exercício de sua função orientadora, não deverá se sobrepor em matérias tangentes à regência, ao que se dispõe no Regimento Interno do Tribunal da Rota Romana, datado em dez de maio de dois mil e vinte e três.

Art. 17.º Os juízes Auditores deverão tomar pleno conhecimento das determinações do presente Código.

Art. 18.º A manutenção do Código de Ética compete exclusivamente ao Decano do Tribunal da Rota Romana que poderá direcionar a competência à comissão regimentar.

Art. 19.º O descumprimento do presente Código de Ética implicará em punições que deverão ser aplicadas pela Santa Sé ou pelo Decanato deste Tribunal.

Art. 20.º Este Código entrará em vigor em dez de maio de dois mil e vinte e três, revogadas as disposições em contrário.

Dado e passado em Roma, na sede do Tribunal da Rota Romana,
aos 10 dias do mês de maio de 2023.



 Ryan Card. ALCÂNTARA
Decano-juiz