DOM JÚLIO HOFFMAN CARDEAL SARTO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
Aos que esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, Senhor nosso.
Foi designada a este dicastério, por vontade do Sumo Pontífice, a missão de legislar sobre tudo quanto diga respeito “àquilo que, por disposição do direito, compete à Sé Apostólica quanto à regulamentação e promoção da sagrada liturgia e à vigilância para que as leis da Igreja e as normas litúrgicas sejam fielmente observadas por todo o lado.”.
Isto posto, consideramos ainda o que define a Constituição Apostólica Praedicate Evangelium em seu art. 59: “O Dicastério trata da regulação e da disciplina da sagrada liturgia no que diz respeito ao uso – concedido segundo as normas estabelecidas – dos livros litúrgicos anteriores à reforma do Concílio Vaticano II”.
Feitas as preliminares considerações, chegou a este Dicastério a solicitação do Ex.mo Dom Antônio Matheus, bispo auxiliar da Diocese de Monte Carlo, para que pudesse obter a autorização para a celebração do Rito Romano em seu Rito Antigo, segundo o missal de 1962 promulgado pelo Papa João XXIII (realidade), seguindo às normativas impostas pelo Sagrado Concílio Lateranense II, por meio do Decreto “Varietas in Ecclesia”.
Tendo analisado o pedido postulado pelo referido bispo e constatado os pressupostos mínimos para a concessão, o Santo Padre dignou-se aceitar o pedido, e nós, com as nossas faculdades, autorizamos o Ex.mo Dom Antônio Matheus a celebrar a Santa Missa no Rito Antigo do Rito Romano, segundo o missal do Papa João XXIII (realidade).
O bispo deverá seguir aquilo que dispõe o decreto acima citado, mais específicamente em seu capítulo IV.
Sem mais, rogo as mais copiosas bênçãos de Deus sobre o ministério deste nosso venerável irmão.
Dado e passado em Roma, na sede do Dicastério para o Culto Divino e a
Disciplina dos Sacramentos, aos 27 dias do mês de abril de 2023.
✠ Júlio Card. SARTO
Prefeito