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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Bula Papal | Expansionem Ecclesia

BULA PAPAL
“EXPANSIONEM ECCLESIA”
PELA QUAL SE ELEVA A PRELAZIA DE
TESSÁLIA
À DIGNIDADE DIOCESANA

IOANNES, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

AD PERPETUAM REI MEMORIAM

A todos que esta lerem ou desta tomarem
conhecimento, saudação e bênção apostólica.

Muito solícito pelo bem espiritual dos fiéis em Cristo, pela expansão da Igreja, bem espiritual do povo fiel, foi-nos apresentado o pedido da elevação da Prelazia de Tessália, até então, terra de missão, à categoria Diocesana. Depois de consultado o colégio apostólico e o Vigário da Diocese de Roma, da qual a supracitada Prelazia é sufragânea, de bom grado julgamos dever atender ao pedido apresentado, muito proveitoso à salvação das almas. Portanto, pela nossa suprema autoridade apostólica, decretamos a elevação canônica da Prelazia de Tessália, à dignidade Diocesana, da qual toma o reconhecimento e dignidade de cidade episcopal, devendo receber nosso legado, que será previamente nomeado, para a realização da Instalação Canônica e Posse do Bispo.

Da atual Prelazia, conforme é delimitada atualmente, comporta todos os reinos presentes em seu servidor. A saber: Tessália, Nova Aizawa, Ayron e Yainy. Da assim fundada Diocese de Tessália, estabelecemos, como já o fizemos anteriormente, a Sede na cidade de Tessália.

A igreja existente na cidade de Tessália, dedicada a Deus, em honra de São José, estabelecemos com o grau e dignidade de Catedral Diocesana, sob o poder do Bispo local, onde o mesmo deve fixar a Cátedra Episcopal. O que diz respeito ao clero, ao ser apresentada esta carta para seu cumprimento, aos sacerdotes legitimamente ligados ao território desta Igreja, sejam a ela incardinados. Pedimos, o quanto antes, observando o Código de Direito Canônico, que sejam criadas e abertas as organizações que contribuem a administração de uma Igreja particular.

Para o pastoreio e cura de almas desta parcela do povo de Deus, nomeamos Dom João Paulo Soares, como Bispo Diocesano da recém criada Diocese de Tessália, que deverá pastorear e guiar o povo desta supracitada Circunscrição Eclesiástica, se dedicando ao máximo para que todo o trabalho seja devidamente prestado.

Além, disto, confirmamos a Diocese de Tessália sufragânea da Sé de Roma, e submetemos o seu Bispo ao direito Vigário Geral do Santo Padre. As demais providências sejam implementadas conforme as leis canônicas.

Tudo o que contém nesta Bula e o que se presuma necessário, mesmo que seja digno de menção, se não tiver ouvido ou não tiver sido consentido, em nenhum tempo esteja sob suspeita de nulidade ou engano, por nossa intenção, não seja lícito colocar em controvérsias, mas como provida de conhecimento e poder pleno, sejam válidas para sempre e tenham efeitos plenos e íntegros. Por isso, deve ser seguido por todos. A ninguém, porém, é lícito desobedecer ou contrariar nossa vontade com esta folha de elevação, delegação, criação, nomeação e decreto.

Confiamos o que acima dispomos ao patrocínio de São José, Lara que colhamos bons e profícuos frutos da agora Diocese de Tessália.

Dado e passado em Roma, junto de São Pedro, a dois de abril do Ano Santo Vocacional de dois mil e vinte e três, segundo de nosso Pontificado.



 IOANNES PP.
Pontifex Maximus

Eu o subscrevi,
 Henrique Card. GÄNSWEIN
Sec.  de  Estado