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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Decreto Papal | Sedes Administrationis

DECRETO PAPAL
“SEDES ADMINISTRATIONIS”
PELO QUAL SE SUPRIME A
DIOCESE DE ROMA
CARACTERIZANDO-A COMO SEDE ADMINISTRATIVA

IOANNES, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
 
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

A todos que esta lerem ou desta tomarem
conhecimento, saudação e bênção apostólica.

Do Trono de Pedro, que por graça e ação do Espirito Santo recebemos, devemos zelar e apascentar todo o rebanho que nos foi confiado e se encontra no Mundo Virtual de Minecraft. Sabemos que, com a graça e providência do sapientíssimo Deus, foram reabertas as circunscrições, totalizando cinco. Sendo elas: Diocese de Roma; Prelazia de Tessália; Arquidiocese de São Salvador da Bahia, Diocese de Nossa Senhora da Conceição de Monte Carlo e Diocese dos Santos Apóstolos André e Pedro de Overland.

Desde os tempos passados, Roma já era caracterizada como sendo sede administrativa, e não como diocese. E nós, após analisarmos as circunstâncias, decidimos, por bem, decretar:

I. Roma, cidade eterna, até então Diocese, passa a ser Sede Administrativa, utilizando o nome de Diocese, entretanto, não tendo caráter de uma, mas se permanece o privilégio de categoria diocesana. 

II. Sempre se manterá em Roma o Cabido dos Cônegos da Basílica de São Pedro, que têm por obrigação cuidar das Basílicas Papais e de todas as suas áreas adjacentes. Cuidarão também que se celebre a Eucaristia nas demais paróquias Romanas.

III. O Chefe do Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice sempre residirá em Roma, e deverá cuidar das Capelas do Palácio Apostólico, em consonância com o Prefeito da mesma Casa.

Organize-se, portanto, a nova organização da Diocese de Roma, pelo Cardeal Vigário, seguindo aquilo que acima determinamos.

Tudo o que contém neste Decreto e o que se presuma necessário, mesmo que seja digno de menção, se não tiver ouvido ou não tiver sido consentido por nós ou por quem fizer nossas vezes, não seja lícito colocar em controvérsias, mas seja apresentado, se for digno de menção, para que seja incremento ou revisto. Por isso, deve ser seguido por todos. A ninguém, porém, é lícito desobedecer ou contrariar nossa vontade com este Decreto.

Confiamos ao patrocínio da Bem-Aventurada Virgem Maria, Salvação do Povo Romano, toda nossa Comunidade Virtual, a fim de que, a mesma Comunidade cresça em números, mas, sobretudo em frutos para a Igreja do Senhor.

Dado e passado em Roma, junto de São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de março, do Ano Santo Vocacional de dois mil e vinte e três, segundo de nosso Pontificado.



 IOANNES PP.
Pontifex Maximus

Eu o subscrevi,
 Henrique Card. GÄNSWEIN
Sec.  de  Estado