Prot. N.º 014/2023
DOM FELIPE FERREIRA CARDEAL RATZINGER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
Aos que esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, Senhor nosso.
O Dicastério para o Clero recebeu o pedido apresentado pelo Sr. Othon Rivaldo dos Santos, tendo em vista a sua reabilitação para a retomada as atividades pastorais. O referido presbítero exercia outrora as suas funções sacerdotais no Cisma de Bento VII, na Arquidiocese de Aparecida, subsequentemente.
Posto isto, e no uso de nossa faculdade canônica, decretamos a reabilitação no segundo grau da ordem do Revmo. Pe. Othon Rivaldo dos Santos, podendo exercer validamente tudo o que é devido aos seu ministério, bem como as devida prerrogativa. Deverá antes de assumir qualquer ofício, individualmente, realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme a disciplina comum.
Este mesmo Dicastério decreta a sua nomeação para a Diocese de Monte Carlo, para exercer das suas funções, incardinado ao clero daquela grei.