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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Declaração de Excomunhão | Dicastério para os Bispos

Prot. N.º 003/2023

DOM MIGUEL DINIZ CARDEAL STEINER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO  PARA OS BISPOS

Aos que esta lerem ou tomarem
conhecimento, saudação e benção no Senhor.

Segundo o apóstolo Paulo, deve-se fazer sempre um esforço para a unidade (cf. Ef. 4,3), entretanto, alguns de nossos irmãos, na incessante busca pelo poder hierárquico ou pelo incentivo das más amizades, desvia-se do reto caminho de nosso Senhor.

Faz-se necessário, então, dar conhecimento a toda Comunidade Católica de Minecraft, que chegou até o nosso conhecimento, a saída e ingresso do agora senhor Antônio Alisson no cisma chefiado pelo senhor Paulo Henrique, denominado “Pio I”. A vista disso, e:

Considerando: que depois de uma rasa pesquisa foi comprovado que o mesmo está em compatibilidade com esse cisma;

Considerando: que o referido senhor, tendo adentrado no supracitado cisma, incorre, por esse ato, em cisma, de acordo com o cân. 751, que é a recusa da sujeição ao Sumo Pontífice e da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos;

Considerando: que agindo com esse ato o senhor dito acima se separou da comunhão plena com a Igreja Minecraftiana, de acordo com o prescrito no cân. 305, sendo assim, incorre no delito de cisma prescrito pelo cân. 1364, § 1, que expressa: “…o cismático incorre em excomunhão latae sententiae”, ou seja, excomunhão automática;

com a devida autorização pontifícia,

DECLARAMOS

que o Sr. Antônio Alisson está automaticamente excomungado da Santa Igreja Católica em Minecraft.

Bem como, com favorável parecer do Dicastério competência, e do Santo Padre, o

DEMITIMOS

do sacramento da Ordem.

O mesmo não estando em seu estado clerical é totalmente proibido de presidir quaisquer celebrações, seja sacramentos ou sacramentais, além das demais proibições contidas no cân. 1331.

Portanto, ao leigo, religioso ou clérigo, é totalmente proibida qualquer participação em atos que sejam celebrados pelo referido senhor, sob pena de incorrer em sanções penais, recordando a normativa dos cân. 11 e 205.

Por fim, elevemos nossas preces a Deus, Pai de justiça, para o que ora declarado excomungado, entrando fora da comunhão eclesial, não conduza os fiéis deta Comunidade autêntica e legítima ao erro do qual comete. Por isso, fazemos pública esta declaração, para que ninguém se diga desentendido das normas eclesiásticas, conforme os cân. 15 e 1325, como outrossim, tome ciência do delito de excomunhão cometido pelo dito senhor, e de que o mesmo não mais pode celebrar os sacramentos e os sacramentais.

Dado   e   passado   em   Roma,   na   Sede   do   Dicastério
para os Bispos, aos vinte e seis dias de março do Ano
Santo Vocacional de dois mil e vinte e três.



 Miguel Diniz Card. STEINER
Prefeito