Prot. N.º 002/2023
DOM JÚLIO HOFFMAN CARDEAL SARTO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA
Aos irmãos Superiores das Ordens Religiosas, e a todos
que a esta lerem, saudação e benção no Senhor Jesus.
“Portai-vos como cidadãos dignos do Evangelho de Cristo, para que dessa forma, quer eu vá e vos veja, quer tão-somente ouça a vosso respeito em minha ausência, tenha eu conhecimento de que permaneceis firmes num só espírito, combatendo unânimes em prol da fé evangélica” (Filipenses 1,27).
Como o versículo acima exorta, se faz necessário que nós nos portemos como cidadãos dignos do Evangelho, a fim de que mesmo na ausência de qualquer indivíduo reverbere as nossas benfeitorias cristãs por todos os cantos, combatendo sempre de maneira uníssona o mal e pregando a fé evangélica como fruto desta batalha interminável em que nós estamos imbuídos e atribuídos de fazermos.
Como bem o sabem, queridos irmãos, é função deste Dicastério dirigir-se a vós mensalmente para que tomemos nota a respeito de todas as atividades que tem sido feitas por vossas Ordens Religiosas, para que deste modo possamos acompanhar o vosso progresso em relação a outrora, e, também, para que possamos dar graças pelo bendito fruto que fora plantado ou colhido.
Os relatórios deverão seguir o padrão definido por este Dicastério referente ao mês de fevereiro com os seguintes tópicos:
• Introdução (resumo do que será abordado no relatório);
• Lista de Membros Efetivos (desde os membros recém ingressados até os professos);
• Estrutura e administração da Ordem (eventuais mudanças internas em estatutos, cargos e criação de novas funções, publicação de novos decretos, entre outras);
• Atividades mensais (contendo os prós e os contras de cada evento e se possível evidenciando fotos do evento);
• Planejamento das atividades do mês de março e abril;
• Outras ponderações que o superior julgar importante;
• Considerações finais.
Deverão ser direcionados ao e-mail do prefeito deste mesmo Dicastério (juliotmy3@gmail.com), em formato PDF, podendo ser entregues sem atraso até às 23h59 do dia 20/03/2023 (segunda-feira). Aquela congregação que por ventura não enviar o relatório sofrerá as devidas penas a serem estabelecidas por este Dicastério.
Obs: A reincidência de advertências, por não envio de relatório, pode acarretar em supressão de Ordens por inatividade.
Despeço-me, de vós, rogando para que as vossas Ordens estejam amparadas por todas as luzes do cristianismo, e que estejais sempre animados para pregar a boa nova e evangelizar, missão especial esta para a qual fostes designados.