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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Carta Apostólica | Pontificalis Domus

CARTA APOSTÓLICA
EM FORMA DE MOTU PROPRIO
“PONTIFICALIS DOMUS”
PELO QUAL SE ALTERA A ORDEM DA
CASA PONTIFÍCIA

IOANNES, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
 
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

A todos que esta lerem ou desta tomarem
conhecimento, saudação e bênção apostólica.


1. A Casa Pontifícia, que ao longo dos séculos se constituiu com um longo, variado e complexo processo seguindo as numerosas exigências relativas à pessoa e à missão do Papa, sempre constituiu um organismo de singular decoro e utilidade gravitando em torno da Cátedra de Pedro, em sua fisionomia de centro espiritual da Igreja Católica e sede do Vigário na terra de Jesus Cristo.

2. Portanto, como Chefe visível da Igreja Católica em Minecraft e Soberano de um estado temporal, reconhecido pelas autoridades civis dos diversos povos, o Papa escolheu para si em todos os tempos pessoas fiéis, idôneas e capazes, tanto no âmbito eclesiástico como no laical, que pudesse responder dignamente às exigências do serviço litúrgico, culminando nas cerimônias sagradas mais solenes em certas ocasiões da vida da Igreja, bem como às exigências do estado temporal, com toda a diferenciação de serviços por ela exigidos .

3. Mas, devido às conhecidas transformações históricas da era moderna, muitas das atribuições confiadas aos membros da Casa Pontifícia foram destituídas de sua função, continuando a existir como cargos meramente honorários, não correspondendo mais às realidades concretas dos tempos. Por outro lado, a missão religiosa do Pontificado Romano assumiu dia a dia novas formas e proporções, de modo que uma visão realista das coisas impõe à Sé Apostólica, às vezes até dolorosamente - escolher e privilegiar o que é essencial e vital no seu patrimônio de instituições e costumes. Acrescente-se que é em toda a Igreja, sobretudo depois do Concílio Ecumênico Lateranense II, tanto na opinião pública universal como mais atenta, diríamos mais ciumenta, abriu caminho para tudo o que se refere à preeminência dos valores puramente espirituais, à exigência da verdade, da ordem, do realismo e do respeito pelo que é eficaz, funcional, lógico, face ao que é apenas nominal, decorativo, exterior.

4. E parece-nos que, atualmente, também a composição da nossa Casa Pontifícia deve corresponder a estas sentidas necessidades e refletir fielmente a realidade das coisas, enfatizando, por um lado, a missão essencialmente espiritual do Romano Pontífice e, por outro, a função singular que lhe cabe também nas reflexões da vida civil e internacional.

5. Desejamos, portanto, que os membros da Casa Pontifícia, tanto no que diz respeito à Capela - ao serviço do Papa como Cabeça espiritual da religião católica - como no que diz respeito à Família, ao serviço do Papa como Soberano, ou seja, como o cabeça de uma sociedade com personalidade jurídica, publicamente reconhecida pelos Estados e organismos internacionais, e com direito de legação ativa e passiva, todos exercem funções e atividades efetivas tanto no campo espiritual como no temporal, provendo a antiga realidade, que levou à época da formação dos diversos gabinetes do Tribunal, a versão atualizada às condições atuais, e por eles solicitada.

6. Desta forma, a nossa antiga e digna Corte - que será designada apenas com a sua denominação original e nobre de Casa Pontifícia - continuará a brilhar com o seu verdadeiro prestígio, incluindo clérigos e leigos que, além de terem particular competência e autoridade, distinguiram-se pelos serviços prestados nos campos do apostolado, para o bem das almas e glória do nome do Senhor.

7. Portanto, tendo ouvido a opinião de nossos colaboradores sobre a Casa Pontifícia, estabelecemos e decretamos o seguinte.


I. A CASA PONTIFÍCIA


Art. 1.º -

§ 1. A Casa Pontifícia é constituída por pessoas do clero e leigos, que formam, de um lado, a Capela, de outro, a Família Pontifícia, eclesiástica e leiga.

§ 2. Membros das diversas categorias da Igreja, como Povo de Deus - Bispos, presbíteros, leigos - bem como uma representação daqueles chamados pelo Sumo Pontífice para auxiliá-lo no exercício de suas altas funções, e a Família de o Papa.

§ 3. Membros do laicado católico que ocupem cargos de particular responsabilidade e representação qualificada a serviço do Sumo Pontífice, no exercício de sua missão de Chefe da Sé Apostólica e Soberano do Estado da Cidade do Vaticano; entram também os eclesiásticos que o assistem mais diretamente neste ofício, e os seus familiares.


Art. 2.º - A Casa Pontifícia é confiada à direção do Prefeito da Casa Pontifícia, a quem compete o Prefeito convocar os seus membros para as respectivas cerimônias religiosas e civis, referidas no artigo 4.º, estabelecer os seus serviços, supervisionar a ordem das referidas cerimônias, e tudo o que for necessário para o seu correto e expedito desenvolvimento, de acordo com as normas particulares referidas no artigo 5.º, e as necessidades das várias cerimônias, de acordo com a Secretaria de Estado.


Art. 3.º -

§ 1. Todos os membros da casa pontifícia, tanto eclesiásticos como leigos, são nomeados pelo Sumo Pontífice.

§ 2. A permanência nas respectivas funções dos membros da Capela e da Família Pontifícia é regulada para os eclesiásticos pelo período de três mesesOs leigos permanecem no cargo por um período de dois anos.

O mandato pode ser prorrogado pelo Sumo Pontífice.

§ 3. A permanência no serviço extingue-se com a vacância da Sé Apostólica, permanecendo a obrigação de prestar-se, segundo os poderes próprios de cada membro, ao desenvolvimento normal dos negócios ordinários e das diversas cerimônias que se celebram durante esta período, de acordo com as instruções apropriadas do Sacro Colégio dos Cardeais.

§ 4. Na Casa Pontifícia nenhum ofício é hereditário.


Art. 4.º

§ 1. As cerimônias em que participam os membros da Casa Pontifícia são de natureza religiosa e civil.

§ 2. As cerimônias religiosas dividem-se em solenes (por exemplo, coroação do Papa, consistórios públicos, capelas papais) e ordinárias.

§ 3. As cerimônias civis dividem-se em Audiências de carácter oficial (concedido a Soberanos, Chefes de Estado, Primeiros-Ministros e Ministros dos Negócios Estrangeiros: apresentação de credenciais por Embaixadores e Ministros acreditados junto da Santa Sé) e de carácter oficioso.


Art. 5.º O Prefeito da Casa Pontíficia, com a aprovação do Pontífice, emitirá regulamentos adequados, tanto para as cerimónias papais religiosas como civis, bem como para o hábito dos membros eclesiásticos e leigos, respectivamente da Capela e a Família da Casa Pontifícia.



II. A CAPELA PONTÍFICIA


Art. 6.º -

§ 1. A Capela Pontifícia, bem como os membros da Família Pontifícia eclesiástica, referidos no artigo 7.º § 1, é constituído da seguinte forma:

- Membros de várias ordens do Sacro Colégio dos Cardeais;

- Patriarcas, Arcebispos e Bispos;

Camerlengo da Santa Igreja Romana;

Prefeito de cada um dos Dicastérios, Prefeito do Supremo Tribunal da Signatura, Decano-juiz da Rota Romana;

- Prefeito do Dicastério para a Comunicação;

Párocos de Roma;

- Clérigos da Capela Pontifícia;

Membros do Dicastério para os Leigos;

Familiares do Papa.

§ 2. As referidas pessoas participam nas celebrações presididas pelo Papa ou realizadas na sua presença, ocupando os lugares que lhes são atribuídos segundo uma ordem de precedência estabelecida por normas particulares.


III. A FAMÍLIA PONTÍFICIA


Art. 7.º - A Família Pontifícia é composta por membros eclesiásticos e leigos.

§ 1. A Pontifícia Família Eclesiástica tem a seguinte constituição:

Esmoler de Sua Santidade;

- Vigário Geral de Sua Santidade para a Cidade do Vaticano;

- Protonotários Apostólicos;

- Mestre de cerimônias pontifícias;

- Cerimoniários pontifícios;

- Prelados de honra de Sua Santidade;

- Capelães de Sua Santidade;

- Pregador Apostólico.

§ 2. A Família Pontifícia leiga é constituída da seguinte forma:

- Familiares do Papa.


Art. 8.º - Os títulos honoríficos eclesiásticos serão doravante incluídos apenas nas três categorias de Protonotário Apostólico, Prelados de honra de Sua Santidade e Capelães de Sua Santidade. Todas as outras categorias são abolidas.

Art. 9.º - O serviço de Honra e Ordem da Casa Pontifícia é exercido pelo seguinte Corpo Pontifício:

- Guarda Suíça.


Tudo aquilo que declaramos, decretamos e ordenados através desta Carta Apostólica, em forma de Motu Proprio, ordenamos que seja observado em todas as suas partes, não obstante qualquer disposição contrária, mesmo que seja digna de menção particular, e estabelecemos que o presente documento deve entrar em vigor imediatamente após sua publicação.

Roma locuta est, causa finita est.

Dado e passado em Roma, junto de São Pedro, aos vinte e nove dias do mês de março, do Ano Santo Vocacional de dois mil e vinte e três, segundo de nosso Pontificado.



 IOANNES PP.
Pontifex Maximus