Prot. N.º 06/2023
DOM JOÃO PAULO SOARES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO TITULAR DE SABADIENSIS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
DECRETO DE AUTORIZAÇÃO - 02
PADRE LUÍS KELLER
A todos que este decreto lerem ou dele tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.
Foi designada a este dicastério, por vontade do Sumo Pontífice, a missão de legislar sobre tudo quanto diga respeito “àquilo que, por disposição do direito, compete à Sé Apostólica quanto à regulamentação e promoção da sagrada liturgia e à vigilância para que as leis da Igreja e as normas litúrgicas sejam fielmente observadas por todo o lado.” [1].
Isto posto, consideramos ainda o que define a Constituição Apostólica Praedicate Evangelium em seu art. 59: “O Dicastério trata da regulação e da disciplina da sagrada liturgia no que diz respeito ao uso – concedido segundo as normas estabelecidas – dos livros litúrgicos anteriores à reforma do Concílio Vaticano II” [2].
Feitas as preliminares considerações, chegou a este Dicastério a solicitação do Rev.mo Padre Luís Keller, presbítero incardinado à Diocese de Monte Carlo, para que pudesse obter a autorização para a celebração do Rito Romano em seu Rito Antigo, segundo o missal do Papa Pio V (realidade), seguindo às normativas impostas por este dicastério por meio do Decreto Determinatum Tempus [3].
Tendo analisado o pedido postulado pelo referido sacerdote e constatado os pressupostos mínimos para a concessão, AUTORIZAMOS o Padre Luís Keller a celebrar a Santa Missa na Rito Antigo do Rito Romano, segundo o missal do Papa Pio V (realidade).
O padre deverá comunicar esta autorização ao ordinário responsável a fim de que este possa designar a Igreja adequada à celebração do Vetus Ordo, de maneira que seja facilitado o acesso dos fiéis que têm o desejo de participar do culto, ainda segundo o definido por esta prefeitura [4].
Sem mais, rogo as mais copiosas bênçãos de Deus sobre o ministério do reverendo e possa ser frutuosa a celebração do santo sacrifício nesta tão bela forma.
Dado e passado em Roma, do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano vocacional de 2023, no pontificado de João.
Dom João Paulo Soares
Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
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[2] - Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, do Papa João, art. 59;
[3] - Decreto Determinatum Tempus, Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, nº 2;
[4] - Decreto Determinatum Tempus, Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, nº 4.