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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Bula Papal | Christi Voluntate

BULA PAPAL
“CHRISTI VOLUNTATE”
PELA QUAL SE CONSTITUI A CIDADE DE
TESSÁLIA
À DIGNIDADE PRELATÍCIA

IOANNES, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

AD PERPETUAM REI MEMORIAM

A todos que esta lerem ou desta tomarem
conhecimento, saudação e bênção apostólica.

Visto que Deus sapientíssimo quis que os homens redimidos pelos dolorosos tormentos de seu filho Jesus Cristo fossem conduzidos à salvação eterna pelo maternais desvelos da Santa Igreja, também nós que por autoridade divina governamos o leme da sociedade cristã neste orbe Minecraftiano, com emprenho nos dedicamos e insistimos a fim de que nos fiéis de Cristo haja condições propicias para fomentar a piedade e colher os frutos da redenção.

Por este motivo, como evangelizadores, buscamos levar o santo Evangelho a todos os lugares neste meio virtual, e fora solicitado a Sé Apostólica que na região de Tessália se fundasse uma nova terra de missão, nós, após diligente consideração da ideia tendo ouvido o Colégio Apostólico, suprindo o consenso daqueles que neste assunto se julguem ter algum direito com nossa autoridade suprema, resolvemos e determinamos o quanto se seguem.

I. A sede da nova circunscrição eclesiástica se dará na cidade Tessália. Nessa região constituímos uma nova Prelazia que se deve chamar pelo próprio nome acima dito, e deve confinar-se pelos limites do servidor que a comportará, comportando a cidade de Tessália e áreas adjacentes.

II. Sendo a cede da nova Prelazia na cidade de Tessália, o Bispo deve estabelecer seu domicilio, edificar a cátedra de sua autoridade e ensinamento no templo que deverá ser erguido, em honra a São José, o qual estabelecemos como patrono da nova Prelazia, e a sua igreja, com justa honra, se elevará à Catedral Prelatícia.

III. Concedemos os devidos direitos e deveres à Igreja ora eregida, bem como ao seu Bispo, a quem impomos, pois, os encargos do oficio episcopal.

IV. Mandamos igualmente, e ao Bispo impomos a obrigação que se crie e erga os prédios fundamentais para a organização e bom funcionamento da Prelazia.

Por fim os documentos e atas que dizem respeito a nova Prelazia, sejam quanto antes arquivados a sua Cúria Prelatícia e cuidadosamente se conservem.

Por ultimo deve-se executar a cerimônia de instalação canônica e posse do novo Bispo, aquele que mandaremos como legado, da Diocese de Roma, da qual a nova Prelazia é sufragânea. Deve-se, também, lavrar as atas e documentos destas cerimônias, das quais um exemplar deverá ser enviado à Cúria Romana.

Tudo o que contém nesta Bula e o que se presuma necessário, mesmo que seja digno de menção, se não tiver ouvido ou não tiver sido consentido, em nenhum tempo esteja sob suspeita de nulidade ou engano, por nossa intenção, não seja lícito colocar em controvérsias, mas como provida de conhecimento e poder pleno, sejam válidas para sempre e tenham efeitos plenos e íntegros. Por isso, deve ser seguido por todos. A ninguém, porém, é lícito desobedecer ou contrariar nossa vontade com esta Bula.

À Virgem Maria e ao seu castíssimo esposo, São José, discípulo de Cristo e patrono de sua Igreja, confiamos o trabalho desta nova igreja particular, como também o povo que será tocado por sua ação pastoral e evangelizadora.

Dado e passado em Roma, junto de São Pedro, a sete de fevereiro do Ano Santo Vocacional de dois mil e vinte e três, segundo de nosso Pontificado.



 IOANNES PP.
Pontifex Maximus


Eu o subscrevi,
 Henrique Card. GÄNSWEIN
Sec.  de  Estado